|
| |||||||||||
Confirmação de não vigência : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 39/80/M
de 8 de Novembro
Artigo 1.º É aumentada de um milhão e meio de moedas a emissão de moedas de 1 pataca, autorizada pelo Decreto n.º 94/74, de 11 de Março.
Art. 2.º As moedas manterão todas as características enunciadas no decreto referido no artigo anterior, mas serão de cupro-níquel, na proporção de 75% de cobre e 25% de níquel, com a tolerância, em título e em peso, de 1,5%, para mais ou para menos.