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Diploma: | Decreto-Lei n.º 37/83/M | BO N.º: | 35/1983 | Publicado em: | 1983.8.27 | Página: | 1722 | | |
| - Aumenta várias unidades aos quadros da Direcção dos Serviços de Saúde.
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Confirmação de não vigência : | Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987. |
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Diplomas relacionados : | Lei n.º 4/79/M - Cria a Direcção dos Serviços de Saúde de Macau em substituição da Repartição dos Serviços de Saúde e Assistência.Decreto-Lei n.º 7/86/M - Aprova a Lei Orgânica dos Serviços de Saúde — Revogações. |
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Categorias relacionadas : | SERVIÇOS DE SAÚDE - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 37/83/M
de 27 de Agosto
Artigo 1.º Os quadros da Direcção dos Serviços de Saúde são
aumentados das unidades a seguir discriminadas:
Pessoal dos quadros aprovados por lei:
- Quadro médico de clínica geral:
- 4 Médicos de clínica geral "F"
- Quadro farmacêutico:
- 1 Farmacêutico "F"
- Quadro técnico auxiliar:
- Outros técnicos:
- - Ramo mecânico-instrumentista:
- 1 Técnico auxiliar de 3.ª classe "N"
Art. 2.º É extinto um lugar de farmacêutico, letra "E", do
quadro farmacêutico da Direcção dos Serviços de Saúde.
Art. 3.º A Direcção dos Serviços de Finanças abrirá os créditos
necessários à execução deste diploma.
Art. 4.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1983.