Diploma:

Decreto-Lei n.º 35/76/M

BO N.º:

32/1976

Publicado em:

1976.8.7

Página:

1103

  • Concede uma gratificação ao chefe de secção do quadro administrativo dos Serviços de Saúde e Assistência.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 35/76/M

    de 7 de Agosto

    Artigo único. É concedida ao chefe de secção do quadro administrativo dos Serviços de Saúde e Assistência a gratificação mensal de $ 160,00.


        

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