Diploma:

Decreto-Lei n.º 33/87/M

BO N.º:

23/1987

Publicado em:

1987.6.8

Página:

1551

  • Adita uma rubrica à tabela de despesa do Orçamento Geral do Território, para o ano económico de 1987.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 33/87/M

    de 8 de Junho

    Verificando-se a necessidade de aditar uma nova rubrica à tabela de despesas correntes do orçamento em vigor;

    Existindo recursos disponíveis;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, conjugado com o Decreto do Presidente da República n.º 14/86, de 28 de Maio, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º É aditada à tabela de despesa do Orçamento Geral do Território, para o ano económico de 1987, a seguinte rubrica:

    CAPÍTULO 12

    Despesas comuns:

    04-00-00-00 - Transferências correntes
    04-04-00-00 - Exterior
    04-04-00-00-10 - Embaixada de Portugal em Pequim

    Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 200 000,00, destinado a dotar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa corrente do orçamento geral em vigor:

    CAPÍTULO 12

    Despesas comuns:

    04-00-00-00 - Transferências correntes
    04-04-00-00 - Exterior
    04-04-00-00-10 - Embaixada de Portugal em Pequim $ 200 000,00

    Art. 3.º Para contrapartida da dotação da rubrica do artigo anterior, são utilizadas as disponibilidades a retirar da seguinte verba da mesma tabela orçamental de despesa:

    CAPÍTULO 05

    Serviços de Educação

    Divisão 01 - Direcção dos Serviços

    01-00-00-00 - Pessoal
    01-01-01-01 - Vencimentos ou honorários $ 200 000,00

    Aprovado em 30 de Maio de 1987.

    Publique-se.

    O Governador, Joaquim Pinto Machado.


        

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