Diploma:

Decreto-Lei n.º 32/76/M

BO N.º:

29/1976

Publicado em:

1976.7.17

Página:

1002

  • Atribui ao pessoal do Centro de Recuperação Social o direito a fardamento.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 32/76/M

    de 17 de Julho

    Artigo único. Têm direito a fardamento por conta do Estado os enfermeiros, trabalhadores sociais, guardas do quadro de segurança e o pessoal assalariado permanente do Centro de Recuperação Social.


        

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