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Notas em LegisMac | |||
Artigo único. O número de lugares do 1.º escalão do quadro técnico, grupo I - docentes, do ensino oficial, infantil e primário elementar e luso-chinês, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 27-F/79/M, de 28 de Setembro, é acrescido de vinte e cinco unidades.
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