Diploma:

Decreto-Lei n.º 31/81/M

BO N.º:

36/1981

Publicado em:

1981.9.5

Página:

1305

  • São acrescidas vinte e cinco unidades ao número de lugares do 1.º escalão do quadro, grupo I — docentes do ensino oficial, infantil e primário elementar e luso-chinês.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 27-F/79/M - Aprova o Diploma Orgânico da Direcção dos Serviços de Educação e Cultura.
  • Decreto-Lei n.º 10/86/M - Determina que a Direcção dos Serviços de Educação e Cultura passe a designar-se Direcção dos Serviços de Educação e aprova o respectivo Regulamento. — Revoga os Decretos-Lei n.os. 27-F/79/M, de 28 de Setembro, e 54/82/M, de 25 de Setembro, e a Portaria n.º 258/85/M, de 7 de Dezembro.
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    Categorias
    relacionadas
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  • CARREIRAS DA EDUCAÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 31/81/M

    de 5 de Setembro

    Artigo único. O número de lugares do 1.º escalão do quadro técnico, grupo I - docentes, do ensino oficial, infantil e primário elementar e luso-chinês, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 27-F/79/M, de 28 de Setembro, é acrescido de vinte e cinco unidades.


        

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