Diploma:

Decreto-Lei n.º 26/76/M

BO N.º:

26/1976

Publicado em:

1976.6.26

Página:

855

  • Determina que na Tabela Geral das Indústrias e dos Comércios anexa ao Regulamento de Contribuição Industrial, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1634, de 30 de Maio de 1964, sejam feitas várias incorporações e alterações de verbas.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 15/77/M - Aprova o Regulamento da Contribuição Industrial.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGULAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 26/76/M

    de 26 de Junho

    Artigo 1.º Na Tabela Geral das Indústrias e dos Comércios, anexa ao Regulamento de Contribuição Industrial, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1 634, de 30 de Maio de 1964, são feitas as seguintes incorporações e alterações de verbas:

    174/52.1 - Exploração de produção e distribuição de energia eléctrica.

    Nos Concelhos das Ilhas:

    Taxa única de $ 12 000,00

    323/73.3 - Instalações balneares nas praias e piscinas.

    No Concelho das Ilhas:

    1.ª classe $ 800,00

    2.ª classe $ 600,00

    3.ª classe $ 300,00

    324-A/73.4 - Salas ou salões com máquinas de diversões, tipo "pin-ball".

    No Concelho de Macau e das Ilhas;

    Taxa única de $ 2 500,00 até ao limite de 10 máquinas para moedas de $ 0,50 ou $ 1,00, cobrando-se a importância de $ 300,00 por cada máquina para moedas de $ 0,50 excedente àquele número, e $ 450,00 por cada máquina para moedas de $ 1,00 igualmente excedente às 10 máquinas.

    324-B/73.4 - "Bowling".

    Nos Concelhos de Macau e das Ilhas:

    Taxa única de $ 800,00, até ao limite de 4 pistas, cobrando-se por cada pista a mais a importância de $ 120,00.

    325/73.5 - Salões de bilhar, por cada mesa.

    No Concelho das Ilhas:

    Taxa única de $ 39,00.

    Art. 2.º A verba n.º 226/56.1.6 "Carnes frescas, assadas e fumadas" da Tabela Geral das Indústrias e dos Comércios passa a denominar-se "Carnes assadas e fumadas".

    Art. 3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Julho de 1976.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader