Diploma:

Decreto-Lei n.º 25/85/M

BO N.º:

13/1985

Publicado em:

1985.3.30

Página:

710

  • Considera de nomeação definitiva um assistente-técnico de 2ª classe dos Serviços Florestais e Agrícolas.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 86/84/M - Estabelece normas relativas ao provimento em cargos públicos. — Revogações.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 25/85/M

    de 30 de Março

    Considerando que o Decreto-Lei n.º 86/84/M, de 11 de Agosto, eliminou a figura do contrato de provimento do leque dos possíveis vínculos jurídicos dos particulares com a Administração, determinando, complementarmente, que a oportuna revisão dos contratos de provimento subsistentes obedeça ao novo enquadramento legal;

    Tendo presente a necessidade de, relativamente ao pessoal dos Serviços Florestais e Agrícolas de Macau, dar cumprimento a estas normas, assegurando, igualmente, a manutenção em funções do pessoal técnico que há anos vem exercendo a sua actividade nos Serviços;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º O actual assistente-técnico de 2.ª classe que vem desempenhando funções nos Serviços Florestais e Agrícolas de Macau em regime de contrato de provimento é integrado no quadro destes Serviços em categoria idêntica à que possui, considerando-se nomeado definitivamente no lugar a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.

    Art. 2.º O tempo de serviço prestado na situação de contrato de provimento é considerado como prestado no lugar e categoria de integração para todos os efeitos legais, designadamente para progressão e promoção na carreira.

    Aprovado em 29 de Março de 1985.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Manuel Maria Amaral de Freitas.


        

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