Diploma:

Decreto-Lei n.º 25/82/M

BO N.º:

24/1982

Publicado em:

1982.6.12

Página:

1056

  • Aumenta vários lugares ao quadro de pessoal militar da Polícia Marítima e Fiscal.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Decreto-Lei n.º 14/86/M - Aprova o Regulamento da Polícia Marítima e Fiscal (PMF). — Revoga a Portaria n.º 9126, de 6 de Setembro de 1969, e deixa de aplicar no Território o Decreto-Lei n.º 48 880 de 24 de Fevereiro de 1969.
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 25/82/M

    de 12 de Junho

    Artigo 1.º No quadro de pessoal militar da Polícia Marítima e Fiscal são aumentados os seguintes lugares:

    Oficiais: Primeiros-Tenentes da Armada 2
    Sargentos: Primeiros-Sargentos 3
    Praças: Cabos/Marinheiros 5

    Art. 2.º O preenchimento dos lugares do quadro de pessoal referido no artigo 1.º fica condicionado às disponibilidades orçamentais do Território.


        

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