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Diploma: | Decreto-Lei n.º 25/82/M | BO N.º: | 24/1982 | Publicado em: | 1982.6.12 | Página: | 1056 | | |
| - Aumenta vários lugares ao quadro de pessoal militar da Polícia Marítima e Fiscal.
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Confirmação de não vigência : | Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 14/86/M - Aprova o Regulamento da Polícia Marítima e Fiscal (PMF). — Revoga a Portaria n.º 9126, de 6 de Setembro de 1969, e deixa de aplicar no Território o Decreto-Lei n.º 48 880 de 24 de Fevereiro de 1969. |
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Categorias relacionadas : | SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 25/82/M
de 12 de Junho
Artigo 1.º No quadro de pessoal militar da Polícia Marítima e Fiscal são
aumentados os seguintes lugares:
- Oficiais: Primeiros-Tenentes da Armada 2
- Sargentos: Primeiros-Sargentos 3
- Praças: Cabos/Marinheiros 5
Art. 2.º O preenchimento dos lugares do quadro de pessoal referido no artigo
1.º fica condicionado às disponibilidades orçamentais do Território.