Diploma:

Decreto-Lei n.º 25/78/M

BO N.º:

32/1978

Publicado em:

1978.8.12

Página:

998

  • Determina que os serviços extraordinários prestados a particulares pelo pessoal do Corpo de Bombeiros, incluindo os espectáculos públicos e competições desportivas, sejam pagos nos termos a fixar pelo Governador.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Portaria n.º 2/77/M - Estabelece que as taxas constantes da tabela A das Tabelas de Taxas e Emolumentos, aprovadas pela Portaria n.º 324/74, de 31 de Novembro, passem a constituir receita do orçamento geral do Território (Corpo de Bombeiros).
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CORPO DE BOMBEIROS -
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 25/78/M

    de 12 de Agosto

    Artigo 1.º Os serviços extraordinários prestados a particulares pelo pessoal do Corpo de Bombeiros, incluindo os espectáculos públicos e competições desportivas, serão pagos nos termos a fixar pelo Governador, sob proposta do Comandante das Forças de Segurança.

    Art. 2.º São revogados os n.os 3 a 7 da alínea b) de A das Tabelas de Taxas e Emolumentos, aprovadas pela Portaria n.º 324/74, de 31 de Dezembro, e na parte aplicável, o artigo 1.º da Portaria n.º 2/77/M, de 15 de Janeiro.

    Art. 3.º Este decreto-lei entra em vigor em 1 de Outubro de 1978.


        

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