Diploma:

Decreto-Lei n.º 23/82/M

BO N.º:

24/1982

Publicado em:

1982.6.12

Página:

1055

  • Dá nova estrutura ao quadro de pessoal do Quartel-General das Forças de Segurança a preencher com militares.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
  •  
    Alterações :
  • Decreto-Lei n.º 40/84/M - Adita o cargo de segundo-comandante das FSM ao quadro de pessoal do Quartel-General das FSM.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 23/82/M

    de 12 de Junho

    Artigo 1.º O quadro de pessoal do Quartel-General das Forças de Segurança a preencher com militares passa a ser o seguinte:

    Oficiais: Chefe do Estado-Maior (Tenente-Coronel ou Major do Exército) 1
    Segundo-comandante das FSM*
    Majores do Exército 4
    Capitão-Tenente da Armada ou Major do Exército 1
    Capitães do Exército ou Primeiros-Tenentes da Armada 3
    Capitães do Exército 6
    Sargentos: Sargentos do Exército 30
    Sargentos da Armada 2
    Praças: Primeiros-cabos do Exército 17
    Cabos da Armada 4
    Marinheiros da Armada 3

    * Aditado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 40/84/M

    Art. 2.º O preenchimento dos lugares do quadro de pessoal referido no artigo 1.º fica condicionado às disponibilidades orçamentais do Território


        

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