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Diploma:

Decreto-Lei n.º 2/88/M

BO N.º:

2/1988

Publicado em:

1988.1.14

Página:

138

  • Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27/86/M, de 22 de Março. (Emissão de Bilhete de Identidade).
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 63/95/M - Aprova o novo modelo de BIR e altera o Decreto-Lei n.º 6/92/M, de 27 de Janeiro, que regula a emissão do BIR.
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    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 27/86/M - Altera os artigos 3.º, 8.º, e 53.º do Decreto-Lei n.º 79/84/M, de 21 de Julho (Emissão do bilhete de identidade). — Revoga o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 9/84/M, de 27 de Fevereiro.
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  • BILHETE DE IDENTIDADE, REGIME DO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 63/95/M

    Decreto-Lei n.º 2/88/M

    de 11 de Janeiro

    O Decreto-Lei n.º 27/86/M, de 22 de Março, introduziu algumas alterações ao regulamento do bilhete de identidade com vista a facilitar o processo de substituição dos documentos de identificação pelo novo modelo de bilhete de identidade. Uma das medidas adoptadas foi o prolongamento da validade dos documentos de identificação que caducavam em 1986 e 1987, para evitar sobreposição entre a sua renovação e o referido processo, medida que deve ser alargada aos documentos que caducam em 1988.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27/86/M, de 22 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

    Art. 2.º Consideram-se válidos, para todos os efeitos, depois de expirado o respectivo prazo de validade, os bilhetes de identidade e as cédulas de identificação policial que tenham vindo a caducar ou venham a caducar a partir de 1986, enquanto não for determinada a sua substituição, nos termos dos artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 79/86/M, de 21 de Julho.

    Aprovado em 13 de Janeiro de 1988.

    Publique-se.

    O Governador, Carlos Montez Melancia.


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