Diploma:

Decreto-Lei n.º 19/82/M

BO N.º:

17/1982

Publicado em:

1982.4.24

Página:

710

  • Concede aos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau um subsídio de $ 5 450 000,00.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 19/82/M

    de 24 de Abril

    Artigo 1.º É concedido para o ano de 1982 aos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau, um subsídio no montante de $5 450 000,00 para o seu equilíbrio orçamental.

    Art. 2.º O subsídio a que se refere o artigo anterior poderá ser aumentado ou diminuído no corrente ano, mediante simples despacho do Governador do Território, tendo em atenção as necessidades reais dos próprios Serviços.

    Art. 3.º O encargo resultante será satisfeito por crédito especial a abrir com contrapartida em disponibilidades da tabela de despesa ordinária, excedentes de cobrança da mesma natureza e, na falta destes recursos, saldos de anos económicos findos.


        

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