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Diploma: | Decreto-Lei n.º 16/77/M | BO N.º: | 20/1977 | Publicado em: | 1977.5.14 | Página: | 570 | | |
| - Substitui a redacção do parágrafo 2.º do artigo 7.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 701, de 15 de Março de 1941, com a nova redacção dada pelo artigo único do Diploma Legislativo n.º 1108, de 31 de Dezembro de 1949.
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Confirmação de não vigência : | Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987. |
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Diplomas relacionados : | Diploma Legislativo n.º 701 - Aprovando o novo Regulamento do Imposto do Selo.Diploma Legislativo n.º 1108 - Substitui a redacção do parágrafo 2.º do art. 7º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 701, de 15 de Março de 1941 (reembolso do preço de papel e impressão).Lei n.º 17/88/M - Aprova o regulamento do imposto de selo, bem como as taxas e formas de pagamento do mesmo imposto. |
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Categorias relacionadas : | IMPOSTO DO SELO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 16/77/M
de 14 de Maio
Artigo único. É substituída pela seguinte redacção o § 2.º do artigo
7.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º
701, de 15 de Março de 1941, com a nova redacção dada pelo artigo único do
Diploma Legislativo n.º 1 108, de 31 de Dezembro de 1949:
"§ 2.º Como reembolso do preço de papel e impressão é cobrada,
independentemente da respectiva taxa, a importância de $ 0,30 (trinta
avos)".