Diploma:

Decreto-Lei n.º 15/80/M

BO N.º:

26/1980

Publicado em:

1980.6.28

Página:

917

  • Aumenta dois lugares de escriturário-dactilógrafo de 3ª classe no quadro administrativo da Direcção dos Serviços de Turismo e Comunicação Social.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 27-E/79/M - Aprova o Diploma Orgânico da Direcção dos Serviços de Turismo e Comunicação Social.
  • Decreto-Lei n.º 66/88/M - Aprova a orgânica da Direcção dos Serviços de Turismo. — Revogações
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO - GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 15/80/M

    de 28 de Junho

    Artigo único. O quadro administrativo da Direcção dos Serviços de Turismo e Comunicação Social é aumentado de 2 lugares de escriturário-dactilógrafo de 3.ª classe.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader