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Diploma: | Decreto-Lei n.º 14/80/M | BO N.º: | 26/1980 | Publicado em: | 1980.6.28 | Página: | 917 | | |
| - Aumenta vários lugares nos quadros da Direcção dos Serviços de Saúde de Macau
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Confirmação de não vigência : | Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987. |
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Diplomas relacionados : | Lei n.º 4/79/M - Cria a Direcção dos Serviços de Saúde de Macau em substituição da Repartição dos Serviços de Saúde e Assistência.Decreto-Lei n.º 7/86/M - Aprova a Lei Orgânica dos Serviços de Saúde — Revogações. |
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Categorias relacionadas : | SERVIÇOS DE SAÚDE - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 14/80/M
de 28 de Junho
Artigo único. Os quadros dos Serviços de Saúde são aumentados das
unidades a seguir discriminadas:
- Quadro médico de clínica geral:
- Médicos de clínica geral (F) 2
- Quadro complementar de médicos especialistas:
- Médico internista (E) 1
- Médico pediatra (E) 1
- Quadro administrativo:
- Terceiro-oficial (Q) 4