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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 12/78/M
de 6 de Maio
Artigo 1.º A frequência dos 7.º e 8.º anos de escolaridade do Curso Secundário Unificado é gratuita desde os anos lectivos 76/77 e 77/78, respectivamente.
Art. 2.º A partir do ano lectivo de 1978/79 será gratuita a frequência do 9.º ano de escolaridade do mesmo curso.