|
| |||||||||||
Confirmação de não vigência : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Notas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Artigo único. A alínea b) do artigo 6.º do Decreto Provincial n.º 26/74, de 18 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
"Os veículos de socorro dos bombeiros, ambulâncias, motociclos e ciclomotores da secção de trânsito da P. S. P."
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0