Diploma:

Decreto-Lei n.º 111/84/M

BO N.º:

39/1984

Publicado em:

1984.9.22

Página:

2105

  • Prorroga até 31 de Dezembro de 1985 a venda e utilização dos selos de assistência como selos fiscais.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 111/84/M

    de 22 de Setembro

    Venda e utilização de Selos de Assistência

    Artigo 1.º É atribuída validade como selos fiscais aos selos de assistência existentes no Cofre do Tesouro à data da entrada em vigor deste decreto-lei e autorizada a sua venda e utilização até 31 de Dezembro de 1985.

    Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.


        

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