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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 111/84/M
de 22 de Setembro
Venda e utilização de Selos de Assistência
Artigo 1.º É atribuída validade como selos fiscais aos selos de assistência existentes no Cofre do Tesouro à data da entrada em vigor deste decreto-lei e autorizada a sua venda e utilização até 31 de Dezembro de 1985.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.