Diploma:

Decreto-Lei n.º 110/84/M

BO N.º:

39/1984

Publicado em:

1984.9.22

Página:

2104

  • Abre um crédito especial de $ 2 982 900,00, destinado a dotar o Serviço de Cartografia e Cadastro (SCC) de meios financeiros indispensáveis ao seu fun- cionamento.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 110/84/M

    de 22 de Setembro

    Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 2 982 900,00, que será adicionado à tabela de despesa ordinária do orçamento geral, em vigor, com as seguintes classificações e rubricas:

    CAPÍTULO 9.º-A

    Serviço de Cartografia e Cadastro

    Despesas correntes:

    Artigo 235.º-A - Vencimentos e salários:
    1. Vencimentos $ 1 217 500,00
    2. Salários do pessoal dos quadros $ 488 200,00
    3. Salários do pessoal eventual $ 29 600,00

    $ 1 735 300,00

    Artigo 235.º-B - Gratificações certas e permanentes $ 10 000,00
    Artigo 235.º-C - Horas extraordinárias $ 10 000,00
    Artigo 235.º-D - Subsídio de residência $ 160 000,00
    Artigo 235.º-E - Deslocações $ 10 000,00
    Artigo 235.º-F - Telefones individuais $ 2 900,00
    Artigo 235.º-G - Vestuários e artigos pessoais - compensação de encargos $ 5 400,00
    Artigo 235.º-H - Subsídio de família $ 70 000,00
    Artigo 235.º-I - Subsídio de Natal $ 433 800,00
    Artigo 235.º-J - Subsídio de férias -
    Artigo 235.º-L - Bens duradouros:
    1. Material de educação, cultura e recreio $ 3 000,00
    2. Material fabril, oficinal e de laboratório $ 3 000,00
    3. Equipamento de secretaria $ 69 700,00
    4. Outros bens duradouros $ 2 000,00

    $ 77 700,00

    Artigo 235.º-M - Bens não duradouros:
    1. Combustíveis e lubrificantes $ 25 000,00
    2. Consumos de secretaria $ 23 300,00
    3. Outros bens não duradouros $ 2 500,00

    $ 50 800,00

    Artigo 235.º-N - Conservação e aproveitamento de bens $ 150 000,00
    Artigo 235.º-O - Despesas gerais de funcionamento:
    1. Encargos próprios das instalações $ 80 000,00
    2. Publicidade e propaganda $ 6 000,00
    3. Comunicações $ 6 000,00
    4. Representações $ 3 000,00
    5. Encargos não especificados $ 2 000,00

    $ 97 000,00

    Artigo 235.º-P - Outras despesas correntes:
    1. Para pagamento de prémio de seguro das viaturas do Estado $ 10 000,00

    $ 10 000,00

    Despesas de capital:

    Artigo 235.º-Q - Investimentos:
    1. Material de transporte $ 160 000,00

    $ 160 000,00

    $ 2 982 900,00

    Artigo 2.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior, são utilizados, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, os seguintes recursos:

    a) Disponibilidades a retirar da seguinte verba da mesma tabela orçamental de despesa:

    CAPÍTULO 9.º

    Serviços de Finanças

    Despesas comuns

    Despesas correntes:

    Artigo 251.º - Transferências - Sector público:
    15. Missão de Estudos Cartográficos de Macau $ 1 982 900,00
    b) Disponibilidades a retirar da conta "Saldos das contas de anos findos" $ 1 000 000,00

    $ 2 982 900,00

    Artigo 3.º É elevada, em $ 1 000 000,00, a previsão da receita do capítulo 13.º, artigo 121.º-A: "Outras receitas de capital - Saldos das contas de anos findos" do orçamento de receita ordinária para o corrente ano económico.


        

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