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Diploma: | Decreto-Lei n.º 110/84/M | BO N.º: | 39/1984 | Publicado em: | 1984.9.22 | Página: | 2104 | | |
| - Abre um crédito especial de $ 2 982 900,00, destinado a dotar o Serviço de Cartografia e Cadastro (SCC) de meios financeiros indispensáveis ao seu fun- cionamento.
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Confirmação de não vigência : | Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau. |
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Categorias relacionadas : | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 110/84/M
de 22 de Setembro
Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º
41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 2 982 900,00, que será
adicionado à tabela de despesa ordinária do orçamento geral, em vigor, com
as seguintes classificações e rubricas:
CAPÍTULO 9.º-A
Serviço de Cartografia e Cadastro
Despesas correntes:
- Artigo 235.º-A - Vencimentos e salários:
- 1. Vencimentos $ 1 217 500,00
- 2. Salários do pessoal dos quadros $ 488 200,00
- 3. Salários do pessoal eventual $ 29 600,00
$ 1 735 300,00
- Artigo 235.º-B - Gratificações certas e permanentes $ 10 000,00
- Artigo 235.º-C - Horas extraordinárias $ 10 000,00
- Artigo 235.º-D - Subsídio de residência $ 160 000,00
- Artigo 235.º-E - Deslocações $ 10 000,00
- Artigo 235.º-F - Telefones individuais $ 2 900,00
- Artigo 235.º-G - Vestuários e artigos pessoais - compensação de
encargos $ 5 400,00
- Artigo 235.º-H - Subsídio de família $ 70 000,00
- Artigo 235.º-I - Subsídio de Natal $ 433 800,00
- Artigo 235.º-J - Subsídio de férias -
- Artigo 235.º-L - Bens duradouros:
- 1. Material de educação, cultura e recreio $ 3 000,00
- 2. Material fabril, oficinal e de laboratório $ 3 000,00
- 3. Equipamento de secretaria $ 69 700,00
- 4. Outros bens duradouros $ 2 000,00
$ 77 700,00
- Artigo 235.º-M - Bens não duradouros:
- 1. Combustíveis e lubrificantes $ 25 000,00
- 2. Consumos de secretaria $ 23 300,00
- 3. Outros bens não duradouros $ 2 500,00
$ 50 800,00
- Artigo 235.º-N - Conservação e aproveitamento de bens $ 150 000,00
- Artigo 235.º-O - Despesas gerais de funcionamento:
- 1. Encargos próprios das instalações $ 80 000,00
- 2. Publicidade e propaganda $ 6 000,00
- 3. Comunicações $ 6 000,00
- 4. Representações $ 3 000,00
- 5. Encargos não especificados $ 2 000,00
$ 97 000,00
- Artigo 235.º-P - Outras despesas correntes:
- 1. Para pagamento de prémio de seguro das viaturas do Estado $ 10 000,00
$ 10 000,00
Despesas de capital:
- Artigo 235.º-Q - Investimentos:
- 1. Material de transporte $ 160 000,00
$ 160 000,00
$ 2 982 900,00
Artigo 2.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior,
são utilizados, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei
n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, os seguintes recursos:
a) Disponibilidades a retirar da seguinte verba da mesma tabela orçamental
de despesa:
CAPÍTULO 9.º
Serviços de Finanças
Despesas comuns
Despesas correntes:
- Artigo 251.º - Transferências - Sector público:
- 15. Missão de Estudos Cartográficos de Macau $ 1 982 900,00
- b) Disponibilidades a retirar da conta "Saldos das contas de anos
findos" $ 1 000 000,00
$ 2 982 900,00
Artigo 3.º É elevada, em $ 1 000 000,00, a previsão da receita do
capítulo 13.º, artigo 121.º-A: "Outras receitas de capital - Saldos
das contas de anos findos" do orçamento de receita ordinária para o
corrente ano económico.