Diploma:

Decreto-Lei n.º 102/85/M

BO N.º:

47/1985

Publicado em:

1985.11.25

Página:

3349

  • Extingue a Comissão de Estética. — Revoga o Decreto Provincial n.º 4/74, de 23 de Fevereiro.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Decreto Provincial n.º 4/74 - Fixa a constituição da Comissão de Estética. - Revoga o Diploma Legislativo n.º 658, de 9 de Março de 1940, o Diploma Legislativo n.º 11/73, de 31 de Março, e a Portaria n.º 7468, de 8 de Fevereiro de 1964.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 56/84/M - Cria a Comissão de Defesa do Património Arquitectónico, Paisagístico e Cultural. — Revoga os Decretos-Lei n.º 34/76/M e n.º 52/77/M, respectivamente, de 7 de Agosto e de 31 de Dezembro.
  • Decreto-Lei n.º 103/84/M - Reestrutura a Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes de Macau. — Revoga a Lei n.º 13/81/M, de 17 de Agosto.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO, PAISAGÍSTICO E CULTURAL - INSTITUTO CULTURAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 102/85/M

    de 25 de Novembro

    Compete à Comissão de Defesa do Património Arquitectónico, Paisagístico e Cultural, criada pelo Decreto-Lei n.º 56/84/M, de 30 de Junho, emitir parecer sobre planos de ordenamento, projectos de urbanização e estudos de pormenor que, de qualquer forma, interfiram com o património cultural ou natural classificado.

    Nos termos da orgânica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 103/84/M, de 1 de Setembro, compete aos departamentos de Urbanismo e de Infra-Estruturas e Edifícios, respectivamente: informar os processos relativos a terrenos do Território quanto à sua inserção nos planos de urbanização e licenciar todas as edificações urbanas, privadas e públicas; emitir parecer sobre os planos de urbanização e projectos de empreendimentos, privados e públicos, no âmbito das infra-estruturas, incluindo as de salubridade.

    Foram, assim, absorvidas as atribuições da Comissão de Estética, criada pelo Diploma Legislativo n.º 658, de 9 de Março de 1940, cuja composição e atribuições, por excessivamente amplas, levou ao seu não funcionamento, na prática, há vários anos.

    Porque se podem levantar dúvidas, prejudiciais ao bom andamento dos processos relativos a projectos de obras públicas, sobre quais as entidades que devem interferir na sua apreciação e em que termos, expressamente se extingue aquela comissão.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. É extinta a Comissão de Estética e revogado o Decreto-Provincial n.º 4/74, de 23 de Fevereiro.

    Aprovado em 22 de Novembro de 1985.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco de Almeida e Costa.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader