Diploma:

Decreto-Lei n.º 100/85/M

BO N.º:

46/1985

Publicado em:

1985.11.16

Página:

3307

  • Adita uma nova rubrica à tabela de despesas correntes do orçamento geral em vigor.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 93/85/M - Dá nova redacção aos artigos 5.º, n.º 1, e 53.º do Regimento do Conselho Consultivo.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE - CONSELHO EXECUTIVO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 100/85/M

    de 16 de Novembro

    Verificando-se a necessidade de aditar uma nova rubrica à tabela de despesas correntes do orçamento em vigor, a fim de suportar os encargos resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 93/85/M, de 26 de Outubro;

    Existindo recursos disponíveis;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º É aditada à tabela de despesa do Orçamento Geral do Território para o ano económico de 1985 a seguinte rubrica:

    CAPÍTULO 01

    Encargos gerais

    Divisão 04 - Secretaria do Conselho Consultivo do Governo

    01-00-00-00 - Pessoal
    01-01-07-00 - Gratificações certas e permanentes

    Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 393 600,00, destinado a reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesas correntes do orçamento geral em vigor:

    CAPÍTULO 01

    Encargos gerais

    Divisão 04 - Secretaria do Conselho Consultivo do Governo

    01-00-00-00 - Pessoal
    01-01-07-00 - Gratificações certas e permanentes $ 393 600,00

    Art. 3.º Para contrapartida da dotação e reforço da rubrica do artigo anterior, são utilizadas as disponibilidades a retirar das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:

    CAPÍTULO 01

    Encargos gerais

    Divisão 04 - Secretaria do Conselho Consultivo do Governo

    01-00-00-00 - Pessoal
    01-02-05-00 - Senhas de presença $ 40 000,00

    CAPÍTULO 06

    Serviços de Saúde

    01-00-00-00 - Pessoal
    01-01-01-01 - Vencimentos ou honorários $ 353 600,00

    $ 393 600,00

    Aprovado em 15 de Novembro de 1985.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco de Almeida e Costa.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader