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Diploma: | Decreto-Lei n.º 1/83/M | BO N.º: | 3/1983 | Publicado em: | 1983.1.15 | Página: | 42 | | |
| - Adita um artigo ao Regulamento aprovado pela Diploma Legislativo n.º 1796, de 5 de Julho de 1969. (Dispensa de visto consular).
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Confirmação de não vigência : | Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987. |
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Diplomas relacionados : | Diploma Legislativo n.º 1796 - Aprova o Regulamento sobre a entrada, permanência e fixação de residência na província de Macau. - Revoga as Portarias n.ºs. 6783, de 12 de Agosto de 1961, e nº 7300, de 21 de Agosto de 1963, e o Diploma Legislativo n.º 1643, de 12 de Setembro de 1964.Decreto-Lei n.º 28/89/M - Regula a entrada, permanência e fixação de residência no território de Macau. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1796, de 5 de Julho de 1969, e o Decreto-Lei n.º 21/83/M, de 9 de Abril. |
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Categorias relacionadas : | RESIDÊNCIA - REGIME GERAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 1/83/M
de 15 de Janeiro
Artigo 1.º É aditado ao Regulamento aprovado pelo Diploma Legislativo
n.º 1 796, de 5 de Julho de 1969, um novo artigo com o número 52.º-A e a
redacção seguinte:
Artigo 52.º-A. O Governador poderá autorizar, por despacho genérico, a
entrada no Território, com dispensa de visto consular, de nacionais de
países que mantenham relações consulares com Macau.
Art. 2.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.