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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 1/78/M
de 21 de Janeiro
Artigo 1.º É concedida à «Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu» a isenção de custas pelos processos de contas sujeitas a julgamento pelo Tribunal Administrativo.
Art. 2.º O disposto no artigo anterior aplica-se às custas eventualmente já vencidas e ainda não pagas.