Diploma:

Decreto-Lei n.º 1/76

BO N.º:

10/1976

Publicado em:

1976.3.8

  • Determina que deixem de ter aplicação em Macau o Decreto-Lei n.º 105/72, de 30 de Março, e a Portaria n.º 813/73, de 17 de Novembro, que regulam a prática das artes marciais.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 1/76

    de 8 de Março

    Artigo 1.º O Decreto-Lei n.º 105/72, de 30 de Março, e a Portaria n.º 813/73, de 17 de Novembro, que regulam a prática das artes marciais, deixam de ter aplicação em Macau.

    Artigo 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.


        

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