REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 75/2013

BO N.º:

37/2013

Publicado em:

2013.9.11

Página:

13551-13552

  • Subdelega competências na Comissão Executiva do Conselho de Consumidores.
Diplomas
revogados
:
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 70/2010 - Subdelega competências na Comissão Executiva do Conselho de Consumidores.
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  • CONSELHO DE CONSUMIDORES -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 75/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É subdelegada na Comissão Executiva do Conselho de Consumidores a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Autorizar as faltas e o gozo de férias, nos termos da legislação em vigor;

    2) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    3) Conceder a exoneração e rescisão de contratos nos termos legais;

    4) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    5) Assinar os diplomas de contagem e de liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal;

    6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;

    7) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    8) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

    9) Autorizar as deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo, por um dia, nos termos legais;

    10) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos da lei.

    2. Por deliberação a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a Comissão Executiva do Conselho de Consumidores poderá subdelegar no seu presidente a competência referida no número anterior.

    3. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.

    4. São ratificados os actos anteriormente praticados pela Comissão Executiva do Conselho de Consumidores, no âmbito da presente subdelegação de poderes.

    5. É revogado o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 70/2010.

    29 de Agosto de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 76/2013

    BO N.º:

    37/2013

    Publicado em:

    2013.9.11

    Página:

    13552-13553

    • Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
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    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2013 - Atribui ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa um fundo permanente.
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  • GAB. APOIO S.P.F.C.E.C. CHINA E OS P. LÍNGUA PORTUGUESA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 76/2013

    Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2013, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 14 de Fevereiro, foi atribuído um fundo permanente ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa e definida a composição da respectiva comissão administrativa;

    Considerando que um elemento dessa mesma comissão dei­xará de exercer funções naquela comissão, torna-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    A comissão administrativa do fundo permanente atribuído pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finan­ças n.º 47/2013, ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Perma­nente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, passará a ter a seguinte composição:

    Presidente: Rita Botelho dos Santos, coordenadora do Gabinete.

    Vogal: Chong Yi Man, técnica superior assessora principal; e

    Vogal: Ieong I, técnica superior principal.

    Vogal suplente: Chan Pek Ha, assistente técnica administrativa de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de Agosto de 2013.

    2 de Setembro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 3 de Setembro de 2013. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lam Hou Iun.


        

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