REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 14/2021

BO N.º:

4/2021

Publicado em:

2021.1.25

Página:

44-51

  • Aprova o modelo do certificado da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES).
Diplomas
revogados
:
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2018 - Aprova o modelo do certificado da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES).
  •  
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    relacionadas
    :
  • ESPÉCIES EM EXTINÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 14/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2017 (Normas complementares à Lei n.º 2/2017 — Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É aprovado o modelo do certificado da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. É revogado o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2018.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2021.

    15 de Janeiro de 2021.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2021

    BO N.º:

    4/2021

    Publicado em:

    2021.1.25

    Página:

    52-55

    • Aprova o modelo de certificado do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley e o modelo da licença de operação de actividade económica relacionada com diamantes em bruto no âmbito do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 70/2019 - Aprova o modelo de certificado do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley e o modelo da Licença de Operação de Actividade Económica relacionada com Diamantes em Bruto no âmbito do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley.
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  • COMÉRCIO EXTERNO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2019 (Normas complementares à Lei n.º 15/2019 — Lei relativa à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É aprovado o modelo de certificado do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley constante do anexo I ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. É aprovado o modelo da licença de operação de actividade económica relacionada com diamantes em bruto no âmbito do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley, constante do anexo II ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. É revogado o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 70/2019.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2021.

    15 de Janeiro de 2021.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    ANEXO I

    ANEXO II

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2021

    BO N.º:

    4/2021

    Publicado em:

    2021.1.25

    Página:

    56

    • Prorroga até 31 de Março de 2021, o prazo de apresentação da declaração modelo M/5.
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    :
  • Lei n.º 2/78/M - Aprova o Regulamento do Imposto Profissional e as taxas fixas constantes da Tabela das Profissões Liberais e Técnicas anexa ao mesmo Regulamento. Revoga toda a legislação vigente sobre o imposto profissonal, designadamente os Diplomas Legislativos n.os. 1632, de 16 de Maio de 1964, 1790, de 5 de Abril de 1969, e 1835, de 28 de Novembro de 1970, o artigo 4.º do Diploma Legislativo n.º 2/74, de 1 de Junho, e o artigo 2.º do Decreto Provincial n.º 33/74, de 28 de Dezembro.
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  • IMPOSTO PROFISSIONAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 181/2019, e nos termos do disposto no artigo 94.º do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É prorrogado até 31 de Março de 2021 o prazo de apresentação da declaração modelo M/5, previsto no artigo 10.º do Regulamento do Imposto Profissional, relativamente aos rendimentos auferidos em 2020.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    15 de Janeiro de 2021.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.


        

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