REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2010

BO N.º:

25/2010

Publicado em:

2010.6.23

Página:

7030-7031

  • Designa os dirigentes ou representantes de várias entidades e individualidades, como vogais do Conselho de Juventude.
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  • Regulamento Administrativo n.º 12/2002 - Define a composição, estrutura e modo de funcionamento do Conselho de Juventude. — Revoga o Decreto-Lei n.º 65/92/M, de 14 de Setembro.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 94/2011 - Designa um vogal do Conselho de Juventude, em substituição de outro.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2012 - Designa o subdirector da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude como vogal do Conselho de Juventude.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e das alíneas 5) e 6) do n.º 4 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2002, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São designados vogais do Conselho de Juventude, pelo período de dois anos, os dirigentes ou representantes das seguintes entidades:

    1) Associação dos Escoteiros de Macau;

    2) Associação Geral Internacional de Jovens Empresários Macau, China;

    3) Associação Comercial de Macau;

    4) Federação das Associações dos Operários de Macau;

    5) União Geral das Associações dos Moradores de Macau;

    6) Associação Geral de Estudantes Chong Wa de Macau;

    7) Federação da Juventude de Fukien de Macau;

    8) Associação Geral das Mulheres de Macau;

    9) Associação Industrial de Macau;

    10) Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau;

    11) Associação de Voluntários de Serviço Social de Macau;

    12) Associação dos Jovens Cristãos de Macau;

    13) Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau;

    14) Diocese de Macau; e

    15) Federação de Juventude de Macau.

    2. São designados vogais do Conselho de Juventude, pelo período de dois anos, as seguintes individualidades:

    1) Pun, Chi Meng;

    2) Fok, Lai Si Agnes;

    3) Yeung, Cho Law Savio;

    4) Lam, Chung Kong;

    5) Kwan, Chi Fai;

    6) Wai Cheng Iong, a partir de 1 de Maio de 2011 e até 9 de Junho de 2012.;*

    7) Loi, Man Keong;

    8) Ng, Man Yun; e

    9) Lao, Cheng.

    * Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 94/2011

    3. O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Junho de 2010.

    10 de Junho de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2010

    BO N.º:

    25/2010

    Publicado em:

    2010.6.23

    Página:

    7032

    • Subdelega poderes no presidente do Instituto Cultural, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de reparação e manutenção do sistema de segurança nas instalações do Museu de Macau e no Centro Ecuménico Kun Iam, durante o período de 1 de Julho de 2010 a 31 de Dezembro de 2011.
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  • INSTITUTO CULTURAL -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, mestre Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de reparação e manutenção do sistema de segurança nas instalações do Museu de Macau e no Centro Ecuménico Kun Iam, durante o período de 1 de Julho de 2010 a 31 de Dezembro de 2011, a celebrar com a empresa «Iong Kei Hong Telecom E & E».

    14 de Junho de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2010

    BO N.º:

    25/2010

    Publicado em:

    2010.6.23

    Página:

    7032

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, no acordo de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da RAEM para o mercado da Índia.
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  • FUNDO DE TURISMO -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no acordo de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o mercado da Índia, a celebrar com a empresa «Durga Das Publications Private Limited».

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    8 de Junho de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 94/2010

    BO N.º:

    25/2010

    Publicado em:

    2010.6.23

    Página:

    7032-7034

    • Nomeia, em comissão de serviço, a subdirectora dos SS responsável pelo subsistema de apoio e administração geral.
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  • Decreto-Lei n.º 81/99/M - Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde. — Revogações.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 94/2010

    Considerando que, de acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, os Serviços de Saúde, adiante designado por SS, dispõem do subsistema de apoio e administração geral que é dirigido por um subdirector;

    Considerando que o regime do pessoal dos SS é o previsto na lei geral para os trabalhadores da Administração Pública — artigo 48.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 81/99/M –, sendo-lhe aplicável o regime previsto na Lei n.º 15/2009, bem como as disposições complementares estabelecidas no Regulamento Administrativo n.º 26/2009;

    Tendo em conta que a subdirectora dos SS responsável pelo subsistema de apoio e administração geral, licenciada Maria Terezinha Yu, cessa funções por ter requerido a aposentação e, em consequência, o cargo de subdirector dos SS fica vago;

    Considerando o leque de atribuições cometidas aos SS, não se compadecem com a manutenção da vacatura do cargo de subdirector responsável pelo subsistema de apoio e administração geral sendo, por isso, necessário proceder-se ao seu rápido preenchimento;

    Considerando que Ho Ioc San possui o mestrado em administração pública — relações internacionais pela Universidade de Macau, a licenciatura em direito pela Universidade da Ciência Política e Direito da China, a licenciatura em administração pública pela Universidade de Macau e a licenciatura em gestão de empresas pela Universidade da Ásia Oriental de Macau;

    Que possui habilitações académicas e experiência profissional adequadas para o exercício do cargo, por ter previamente exercido, de forma competente, funções de chefe do Departamento da Administração da então Câmara Municipal das Ilhas, subdirector da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e, chefe do Gabinete do Comissário contra a Corrupção no Comissariado contra a Corrupção;

    E que, pelo seu comportamento pessoal e profissional anterior, impoluto, zeloso e diligente, se reconhece capaz de desempenhar as funções inerentes ao cargo de subdirector dos SS responsável pelo subsistema de apoio e administração geral.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, com referência à competência que lhe advém do disposto na alínea 1) do Anexo V a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 9.º e n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, dos artigos 1.º, n.º 2, 2.º, n.º 2, alínea 2), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 e artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e ao abrigo do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É nomeada a mestre Ho Ioc San para, em comissão de serviço, exercer o cargo de subdirector dos SS responsável pelo subsistema de apoio e administração geral, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Julho de 2010.

    2. A nomeada ocupa o lugar criado no quadro de pessoal dos SS, constante do mapa anexo, a que se refere o n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M.

    3. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento dos SS.

    4. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.

    17 de Junho de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação da mestre Ho Ioc San, para o cargo de subdirector dos SS responsável pelo subsistema de apoio e administração geral:

    — Vacatura do cargo e necessidade do seu preenchimento face às atribuições cometidas aos SS;
    — Reconhecida competência profissional e aptidão para o exercício do cargo por parte da mestre Ho Ioc San, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

    Currículo académico:

    — Mestre em Administração Pública — Relações Internacionais, pela Universidade de Macau;
    — Licenciada em Direito, pela Universidade da Ciência Política e Direito da China;
    — Licenciada em Administração Pública, pela Universidade de Macau;
    — Licenciada em Gestão de Empresas, pela Universidade da Ásia Oriental de Macau.

    Currículo profissional:

    — Ingresso na Administração Pública em Fevereiro de 1989 e, exercício das funções de técnico superior na Direcção dos Serviços de Finanças desde Julho de 1989 até Maio de 1994;
    — Chefe do Departamento da Administração da então Câmara Municipal das Ilhas, de Junho de 1994 a Janeiro de 1999;
    — Subdirectora da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, de Janeiro de 1999 a Dezembro de 1999;
    — Chefe do Gabinete do Comissário contra a Corrupção no Comissariado contra a Corrupção, de Dezembro de 1999 a Dezembro de 2009;
    — Assessora do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de Dezembro de 2009 até ao presente.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 18 de Junho de 2010. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.


        

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