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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2000

BO N.º:

40/2000

Publicado em:

2000.10.3

Página:

1188

  • Aprova o novo plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Ingleses da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 102/2002 - Altera a designação do curso de mestrado em Estudos Ingleses para curso de mestrado em Letras, variante em Estudos Ingleses e aprova o plano de estudos do mesmo curso, variante em Estudos Ingleses da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Portaria n.º 250/96/M - Aprova o plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Ingleses da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2000 - Aprova o novo plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Ingleses da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 102/2002

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2000

    A Portaria n.º 250/96/M, de 14 de Outubro, aprovou o plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Ingleses da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau.

    A experiência entretanto colhida recomenda a introdução de algumas modificações no plano de estudos do referido curso, de modo a adequá-lo mais eficazmente às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau, nesta área do saber.

    Nestes termos;

    Sob proposta da Universidade de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Ingleses da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2000/2001, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 250/96/M, de 14 de Outubro.

    25 de Setembro de 2000.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Ingleses

    Disciplinas Tipo Horas
    semanais
    Crédito
    1.º Ano
    1.º Semestre
    A História da Língua Inglesa
    Obrigatória 3 3
    Estudo dos Géneros Obrigatória 3 3
    Estudos em Aquisição da Linguagem Obrigatória 3 3
    Planificação da Investigação Experimental Optativa 3 3
    Principais Tendências na Aprendizagem da Língua Optativa 3 3
    Sociolinguística Avançada Optativa 3 3
    *O aluno deve escolher 1 disciplina de entre as 3 disciplinas optativas, totalizando 3 créditos.  
    2.º Semestre
    O Inglês como Língua Internacional
    Obrigatória 3 3
    Análise do Discurso Obrigatória 3 3
    Estrutura da Língua Inglesa Obrigatória 3 3
    Investigação Qualitativa da Metodologia Optativa Optativa 3 3
    Apreciação e Avaliação do Uso da Língua Optativa 3 3
    Análise Retórica do Inglês Contemporâneo Optativa 3 3
    *O aluno deve escolher 1 disciplina de entre as 3 disciplinas optativas, totalizando 3 créditos.  
        Total de Créditos 24
    2.º Ano
    Dissertação

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2000

    BO N.º:

    40/2000

    Publicado em:

    2000.10.3

    Página:

    1190

    • Autoriza o Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau a leccionar um curso complementar em enfermagem (Bacharelato) e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Portaria n.º 418/99/M - Reconhece o Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau como instituição de ensino superior privado.
  • Portaria n.º 419/99/M - Aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de enfermagem, em língua veicular chinesa.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2000 - Autoriza o Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau a leccionar um curso complementar em enfermagem (Bacharelato) e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 41/2005 - Aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem, do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - CARREIRAS DA SAÚDE - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE ENFERMAGEM KIANG WU DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2000

    A "Escola de Enfermagem e Partejamento Kiang Wu", estabelecimento de ensino particular, convertida, pela Portaria n.º 418/99/M, de 15 de Novembro, em instituição de ensino superior privado, adoptando a denominação de "Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau", tem desenvolvido, ao longo da sua existência, uma actividade de reconhecido mérito na formação de profissionais de enfermagem e das tecnologias de saúde.

    Com a sua conversão em estabelecimento de ensino superior privado, considera-se da maior oportunidade e conveniência facultar aos diplomados com os cursos básicos e de especialização ministrados pela "Escola de Enfermagem e Partejamento Kiang Wu", e actualmente a exercerem a respectiva profissão, a possibilidade de, mediante a frequência de um Curso Complementar em Enfermagem (Bacharelato), obterem o grau de bacharel.

    Nestes termos;

    Sob proposta da Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O "Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau" é autorizado a leccionar um Curso Complementar em Enfermagem (Bacharelato), destinado a facultar o acesso ao grau de bacharel aos diplomados com os cursos básico e de especialização obtidos na extinta "Escola de Enfermagem e Partejamento Kiang Wu" e em outras escolas oficialmente reconhecidas na Região Administrativa Especial de Macau.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no artigo anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A frequência e conclusão, com aproveitamento, do Curso Complementar em Enfermagem (Bacharelato), confere o grau de bacharel.

    25 de Setembro de 2000.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do Curso Complementar em Enfermagem (Bacharelato)

    Área Científica:
    Enfermagem superior.
    Condições de acesso:
    Enfermeiros diplomados com o curso de enfermagem geral, obtido nas escolas de enfermagem, com a duração de 3 a 4 anos.
    Destinatários:
    Pessoal de enfermagem que está a trabalhar na área de enfermagem ou similar.
    Duração:
    Período máximo de 36 meses.
    Regime de leccionação:
    Aulas presenciais.
    Língua:
    Chinesa e Inglesa.
    Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso:
    a) 30 unidades de crédito em disciplinas obrigatórias e optativas constantes do anexo II para os enfermeiros diplomados com curso obtido nas escolas de enfermagem locais;
    b) Para os enfermeiros diplomados com curso obtido nas escolas de enfermagem fora da Região Administrativa Especial de Macau, compete ao Conselho Pedagógico definir as unidades de crédito e disciplinas constantes do anexo II.
    Avaliação:
    Assenta em provas escritas, seminários, demonstrações, trabalhos, projectos, ensaios e dissertação.

    ———

    ANEXO II

    Plano de estudos do Curso Complementar em Enfermagem (Bacharelato)

    Disciplinas Tipo Horas Créditos
    Psicologia Obrigatória 42 3
    Antropologia e Sociologia Obrigatória 42 3
    Diagnóstico e Métodos de Enfermagem Obrigatória 42 3
    Promoção e Educação de Saúde Obrigatória 42 3
    Investigação de Enfermagem I:
    Técnica de resolver problemas
    Obrigatória 42 3
    Informática Obrigatória Obrigatória 42 3
    Aspectos Éticos e Legais da Enfermagem *Optativa 42 3
    Gestão de Enfermagem *Optativa 42 3
    Enfermagem em Saúde Mental *Optativa 42 3
    Enfermagem em Geriatria *Optativa 42 3
    Enfermagem em Saúde Comunitária *Optativa 42 3
    Enfermagem em Reabilitação *Optativa 42 3
    Enfermagem em Estado Terminal *Optativa 42 3

    * Os alunos com curso obtido nas escolas locais deverão escolher 4 das 7 disciplinas deste grupo. Os alunos com curso obtido fora da Região Administrativa Especial de Macau, serão submetidos ao critério do Conselho Pedagógico na escolha das disciplinas optativas.


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