REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2008

BO N.º:

20/2008

Publicado em:

2008.5.14

Página:

4235

  • Altera a alínea 13) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2000.
Diplomas
relacionados
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  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2000 - Subdelega competências na presidente do Instituto Cultural. — Revoga o Despacho n.º 31/SACTC/98, de 5 de Novembro.
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  • INSTITUTO CULTURAL -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, dos n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e do n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. A alínea 13) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2000 passa a ter a seguinte redacção:

    «13) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;»

    2. São ratificados os actos anteriormente praticados pela presidente do Instituto Cultural, no âmbito da presente subdelegação de competências.

    6 de Maio de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 51/2008

    BO N.º:

    20/2008

    Publicado em:

    2008.5.14

    Página:

    4235

    • Subdelega poderes no director dos Serviços de Educação e Juventude, como outorgante, no contrato de empreitada da «Obra de ampliação do Centro de Juventude do Bairro do Hipódromo».
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 51/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de empreitada da «Obra de ampliação do Centro de Juventude do Bairro do Hipódromo», a celebrar com a «Sociedade de Construção e Engenharia Long Chon, Limitada».

    6 de Maio de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    –––––––

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 7 de Maio de 2008. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


        

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