REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2014

BO N.º:

15/2014

Publicado em:

2014.4.14

Página:

156-162

  • Cria, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de licenciatura em Gestão do Sector de Serviços (norma inglesa) e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de licenciatura em Gestão do Sector de Serviços (norma inglesa).

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2014/2015.

    8 de Abril de 2014.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão do Sector de Serviços (norma inglesa)

    1. Área científica: Gestão de Serviços

    2. Duração do curso: 4 anos

    3. Língua veicular: Inglesa

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais

    5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 143 unidades de crédito, assim distribuídas:

    1) 36 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I do Anexo II.

    2) 77 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro II do Anexo II.

    3) 30 unidades de crédito nas disciplinas optativas dos quadros III e IV do Anexo II, de acordo com uma das seguintes opções:

    — 18 unidades de crédito em seis disciplinas optativas numa das áreas do quadro III do Anexo II; e 12 unidades de crédito de entre disciplinas optativas dos quadros III e IV do Anexo II;
    — 12 unidades de crédito em quatro disciplinas optativas numa das áreas do quadro III do Anexo II; e 18 unidades de crédito nas disciplinas optativas dos quadros III e IV do Anexo II.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão do Sector de Serviços (norma inglesa)

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Língua Inglesa de Nível Universitário Obrigatória 45 3
    Comunicação Interpessoal » 45 3
    Tópicos Especiais em Linguagem e Comunicação » 45 3
    Introdução à Sociologia/Lei Básica de Macau (Opção alternativa) » 45 3
    Ética Profissional » 45 3
    Tópicos Especiais em Ciências Sociais/Introdução à Economia (Opção alternativa) » 45 3
    Introdução ao Sistema Informático » 45 3
    Comércio Electrónico » 45 3
    Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia » 45 3
    Lógica/Princípios de Filosofia (Opção alternativa) » 45 3
    Relações Interculturais » 45 3
    Tópicos Especiais em Humanidades e Artes » 45 3

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Introdução à Gestão do Sector de Serviços Obrigatória 45 3
    Introdução à Gestão » 45 3
    Introdução à Contabilidade » 45 3
    Código Comercial de Macau » 45 3
    Introdução à Estatística » 45 3
    Marketing do Sector de Serviços » 45 3
    Gestão de Marketing do Sector de Serviços » 45 3
    Gestão de Relações com Clientes » 45 3
    Língua Inglesa Profissional » 45 3
    Gestão Operacional de Serviços » 45 3
    Gestão de Recursos Humanos » 45 3
    Gestão de Conflitos e Crises » 45 3
    Seminário sobre o Sector de Serviços Contemporâneos » 45 3
    Gestão da Satisfação de Clientes » 45 3
    Gestão de Qualidade de Serviços » 45 3
    Gestão de Informação de Serviços » 45 3
    Gestão de Serviços de Turismo » 45 3
    Gestão dos Serviços de Transportes e Logística » 45 3
    Gestão dos Serviços Públicos » 45 3
    Gestão dos Serviços Aéreos e de Cruzeiros » 30 2
    Operação de Serviços a Clientes » 45 3
    Estágio e Relatório Final » 15

    Quadro III

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Gestão de Serviços de Turismo de Luxo
    Introdução à Gestão de Produtos de Luxo Optativa 45 3
    Marketing de Venda de Produtos de Luxo » 45 3
    Características do Turismo de Luxo » 45 3
    Gestão de Hotéis de Luxo » 45 3
    Operação de Turismo de Alta Qualidade » 45 3
    Tópicos Específicos em Turismo Internacional de Luxo » 45 3
     
    Gestão de Serviços de Projectos de Tecnologia da Informação
    Turismo Electrónico e Fundamentos da Internet Optativa 45 3
    Rede de Tecnologia da Informação no Sector de Serviços » 45 3
    Sistema Informático no Sector de Serviços » 45 3
    Aplicação de Bases de Dados » 45 3
    Design e Desenvolvimento de Bases de Dados » 45 3
    Gestão de Projectos de Informação » 45 3
     
    Gestão de Serviços Logísticos
    Introdução à Logística Optativa 45 3
    Princípios e Práticas de Compras » 45 3
    Técnica Informática de Logística » 45 3
    Gestão de Armazéns e Centro Logístico » 45 3
    Estratégia de Abastecimento Global » 45 3
    Análise e Planeamento do Sistema Logístico » 45 3
     
    Gestão dos Serviços Públicos
    Introdução ao Estudo da Sociedade e da Gestão da Administração Pública Optativa 45 3
    Relações Comunitárias » 45 3
    Políticas Públicas » 45 3
    Políticas Sociais e Gestão Administrativa » 45 3
    Introdução à Ciência Política » 45 3
    Gestão das Instituições Públicas » 45 3
     
    Gestão dos Serviços Aéreos e de Cruzeiros
    Introdução aos Serviços Aéreos e de Cruzeiros Optativa 45 3
    Operação Básica do Sector de Cruzeiros » 45 3
    Planeamento de Produtos no Sector Aeronáutico e de Cruzeiros » 45 3
    Gestão de Bilheteiras dos Serviços Aéreos e de Cruzeiros » 45 3
    Pesquisa sobre Gestão Aeronáutica » 45 3
    Pesquisa sobre Gestão de Cruzeiros » 45 3

    Quadro IV

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Tópicos Especiais em Gestão de Serviços de Turismo de Luxo I Optativa 45 3
    Tópicos Especiais em Gestão de Serviços de Turismo de Luxo II » 45 3
    Tópicos Especiais em Gestão de Serviços de Turismo de Luxo III » 45 3
    Tópicos Especiais em Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação I » 45 3
    Tópicos Especiais em Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação II » 45 3
    Tópicos Especiais em Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação III » 45 3
    Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Integrados I » 45 3
    Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Integrados II » 45 3
    Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Integrados III » 45 3
    Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Logísticos I » 45 3
    Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Logísticos II » 45 3
    Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Logísticos III » 45 3
    Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Públicos I » 45 3
    Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Públicos II » 45 3
    Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Públicos III » 45 3
    Estágio de Supervisão * » 9
    Estágio de Direcção * » 9

    * Os alunos só podem escolher uma destas duas disciplinas.

    Nota: As disciplinas optativas do quadro IV devem ser escolhidas pelos alunos, respeitando a ordem dos níveis.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2014

    BO N.º:

    15/2014

    Publicado em:

    2014.4.14

    Página:

    162

    • Fixa o número de bolsas de estudo para o ensino superior, o número de subsídios a conceder, bem como o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano lectivo de 2014/2015.
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  • Decreto-Lei n.º 62/94/M - Aprova o novo regime do Fundo de Acção Social Escolar e do apoio sócio-educativo. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 17 e 18/90/M, de 14 de Maio.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2010 - Aprova o Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior.
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  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - ENSINO SUPERIOR - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e nos artigos 21.º e 41.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2010, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O número de bolsas de estudo para o ensino superior a conceder no ano lectivo de 2014/2015 é o seguinte:

    1) Bolsas-empréstimo: 4 500;

    2) Bolsas de mérito: 380;

    3) Bolsas especiais: 220;

    4) Bolsas extraordinárias: 30.

    2. O número de subsídios a conceder no ano lectivo de 2014/2015 é o seguinte:

    1) Subsídios de alojamento: 700;

    2) Subsídios de viagem: 250.

    3. É fixado em 50 o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano lectivo de 2014/2015.

    8 de Abril de 2014.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2014

    BO N.º:

    15/2014

    Publicado em:

    2014.4.14

    Página:

    162-163

    • Altera os n.os 2 e 7 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2011.
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  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2011 - Fixa os limites de rendimento médio mensal per capita dos membros do agregado familiar dos candidatos à concessão da bolsa-empréstimo e dos apoios complementares, bem como os montantes mensais das bolsas-empréstimo, de mérito e especial e ainda o montante máximo dos subsídios de passagem e de alojamento.
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  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - ENSINO SUPERIOR - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, e no artigo 41.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2010, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados os n.os 2 e 7 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2011, na redacção dada pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2013, que passam a ter a seguinte redacção:

    «2. Os montantes mensais da bolsa-empréstimo e da bolsa de mérito são fixados nos termos seguintes:

    Países e regiões Montante mensal a atribuir
    China Macau $ 3 300,00
    Interior $ 2 350,00
    Taiwan $ 3 500,00
    Hong Kong $ 5 300,00
    Outros países e regiões $ 5 300,00

    7. O montante máximo mensal do subsídio de alojamento é fixado em $ 2 100,00 (duas mil e cem patacas).»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano escolar de 2014/2015.

    8 de Abril de 2014.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.


        

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