REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2019

BO N.º:

16/2019

Publicado em:

2019.4.23

Página:

1668-1669

  • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Ciência de Dados (norma chinesa) da Universidade da Cidade de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
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  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 32/2018 - Cria, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de doutoramento em Ciência de Dados (norma chinesa) e aprova o plano de estudos do referido curso.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Ciência de Dados (norma chinesa) da Universidade da Cidade de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 32/2018.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2018/2019.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    10 de Abril de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Ciência de Dados (norma chinesa)

    1. Ramo de conhecimento: Ciências — Ciência de Dados.

    2. Duração do curso: 3 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito;

    2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de doutoramento em Ciência de Dados (norma chinesa)

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Estudos de Análise Recente em Ciências de Dados Obrigatória 45 3
    Teoria, Sistema e Técnica da Mineração de Dados » 45 3
    Decisão e Pensamento em Big Data » 45 3
    Tópicos Especiais Académicos » 1

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Big Data e Estudos sobre Governação Social Optativa 45 3
    Inteligência Artificial e Análise Bayesiana » 45 3
    Análise de Redes Sociais » 45 3
    Aplicação e Técnicas de Processo de Big Data com Spark » 45 3
    Análise de Dados e Inteligência Comercial » 45 3
    Lógica de Dados pelo Desenvolvimento de Cidade Inteligente » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Tese Obrigatória 12

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito, assim distribuídas: 10 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 12 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na tese do quadro III.


        

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