REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 197/2019

BO N.º:

49/2019

Publicado em:

2019.12.10

Página:

2683-2685

  • Altera a designação do curso de mestrado em Gestão de Assuntos de Interesse Público e Filantrópicos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau para curso de mestrado em Gestão de Assuntos de Interesse Público e Organizações Sociais e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2012 - Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Gestão de Assuntos de Interesse Público e Filantrópicos e aprova o plano de estudos do referido curso.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 197/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O curso de mestrado em Gestão de Assuntos de Interesse Público e Filantrópicos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2012, passa a designar-se curso de mestrado em Gestão de Assuntos de Interesse Público e Organizações Sociais.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2012.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    29 de Novembro de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do Curso de mestrado em Gestão de Assuntos de Interesse Público e Organizações Sociais

    1. Ramo de conhecimento: Gestão e Administração Pública.

    2. Duração do curso: 2 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de uma dissertação escrita original.

    3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Assuntos de Interesse Público e Organizações Sociais

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Angariação de Fundos para Interesse Público Obrigatória 45 3
    Métodos de Investigação em Ciências Sociais » 45 3
    Introdução à Gestão de Organizações Sociais » 45 3
    Empresas Sociais e Inovação Social » 45 3
    Gestão Financeira de Organizações Sociais » 45 3
    Gestão de Recursos Humanos de Organizações Sociais » 45 3
    Relações Públicas e Comunicação de Interesse Público » 45 3
    Estudo e Investigação para as Organizações Sociais » 45 3

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Estudo de Casos de Gestão de Organizações Sociais Optativa 45 3
    Responsabilidade Social das Empresas » 45 3
    Desenvolvimento, Gestão e Avaliação de Projectos de Interesse Público » 45 3
    Criação de Marca e Marketing de Interesse Público » 45 3
    Governo, Empresas e Sociedade Civil » 45 3
    Fundamentos Jurídicos das Organizações Sociais » 45 3
    Tópicos Especiais Recentes em Gestão de Assuntos de Interesse Público e Organizações Sociais » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 12

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito, assim distribuídas: 24 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 198/2019

    BO N.º:

    49/2019

    Publicado em:

    2019.12.10

    Página:

    2685-2687

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Finanças da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
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    relacionados
    :
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 70/2010 - Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Finanças e aprova o plano de estudos.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 198/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Finanças da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 70/2010.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 70/2010.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    28 de Novembro de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Finanças

    1. Ramo de conhecimento: Finanças.

    2. Duração do curso: 2 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

    3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Finanças

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Contabilidade Financeira e Relatórios Obrigatória 45 3
    Finanças de Empresas » 45 3
    Estatística e Econometria Financeira » 45 3
    Economia Financeira » 45 3
    Métodos de Investigação » 45 3

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter 12 unidades de crédito:
    Gestão de Investimentos e Valores Mobiliários Optativa 45 3
    Gestão do Risco Financeiro » 45 3
    Títulos dos Rendimentos Fixos » 45 3
    Derivativos Financeiros » 45 3
    Governança Empresarial » 45 3
    Finanças de Bens Imóveis » 45 3
    Mercados e Instituições Financeiras » 45 3
     
    Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter 6 unidades de crédito:
    Ética Comercial Optativa 45 3
    Finanças Comportamentais » 45 3
    Tecnologia Financeira » 45 3
    Supervisão Financeira » 45 3
    Tópicos Especiais sobre Finanças » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 12

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito, assim distribuídas: 15 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 18 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 199/2019

    BO N.º:

    49/2019

    Publicado em:

    2019.12.10

    Página:

    2688-2690

    • Altera a designação do curso de mestrado em Gestão de Empresas para Executivos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau para curso de mestrado em Gestão de Empresas para Gestores de Alto Nível e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
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    :
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 92/2003 - Cria o curso de mestrado em Gestão de Empresas para Executivos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, e aprova o respectivo plano de estudos
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 199/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O curso de mestrado em Gestão de Empresas para Executivos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 92/2003, passa a designar-se curso de mestrado em Gestão de Empresas para Gestores de Alto Nível.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 92/2003.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    2 de Dezembro de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Gestão de Empresas para Gestores de Alto Nível

    1. Ramo de conhecimento: Gestão de Empresas.

    2. Duração do curso: 2 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 51 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.

    3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação do relatório de projecto no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Empresas para Gestores de Alto Nível

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Comportamento Organizacional Obrigatória 45 3
    Análise de Políticas de Economia » 45 3
    Gestão de Estratégia e Inovação » 45 3
    Sistema de Informação Empresarial no Contexto da Internet » 45 3
    Gestão de Recursos Humanos nas Empresas Contemporâneas » 45 3
    Finanças Empresariais e Operação de Capital » 45 3
    Análise de Relatórios Financeiros e Tomada de Decisão » 45 3
    Operações e Gestão da Cadeia de Abastecimento » 45 3
    Marketing Moderno » 45 3

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter 15 unidades de crédito:
    Estratégias e Gestão de Serviços Optativa 22.5 1.5
    Análise e Desenho de Modelos de Negócios » 22.5 1.5
    Gestão de Inovação Empresarial e Empreendedorismo » 22.5 1.5
    Construção de Equipas de Serviço e Liderança » 22.5 1.5
    Governança de Empresas e Gestão de Investimentos e Financiamentos » 22.5 1.5
    Listagem, Fusões e Reestruturações » 22.5 1.5
    Gestão e Inovação de Marcas » 22.5 1.5
    Desenho de Serviços e Gestão de Qualidade » 22.5 1.5
    Seminário sobre Tópicos Especiais Recentes em Negócios I » 45 3
    Seminário sobre Tópicos Especiais Recentes em Negócios II » 45 3
     
    Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter 1.5 unidades de crédito:
    Melhoramento da Liderança: Workshop de Desenvolvimento Pessoal Optativa 22.5 1.5
    Gestão Eficiente de Equipas: Workshop de Aprendizagem de Acção » 22.5 1.5
    Simulação de «Caixa de Areia de Combate» Comercial » 22.5 1.5
     
    Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter, pelo menos, 4.5 unidades de crédito:
    Inovação e Gestão Intercultural Optativa 45 3
    Estudo de Gestão de Benchmarking Internacional » 22.5 1.5
    Descoberta e Investigação Interdisciplinares » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Relatório de Projecto Obrigatória 3

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 51 unidades de crédito, assim distribuídas: 27 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; no mínimo 21 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 3 unidades de crédito no relatório de projecto do quadro III.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 200/2019

    BO N.º:

    49/2019

    Publicado em:

    2019.12.10

    Página:

    2691

    • Inscreve na Lista do Património Cultural Intangível várias manifestações.
    Diplomas
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    :
  • Lei n.º 11/2013 - Lei de Salvaguarda do Património Cultural.
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  • PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO, PAISAGÍSTICO E CULTURAL -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 200/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do n.º 4 do artigo 79.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural) e ouvido o Conselho do Património Cultural, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São inscritas na Lista do Património Cultural Intangível as seguintes manifestações:

    1) Ópera Cantonense;

    2) Canções Narrativas de Naamyam;

    3) Música Ritual Taoista;

    4) Teatro em Patuá;

    5) Crença e Costumes de A-Má;

    6) Crença e Costumes de Na Tcha;

    7) Festival do Dragão Embriagado;

    8) Procissão de Nosso Senhor Bom Jesus dos Passos;

    9) Procissão de Nossa Senhora de Fátima;

    10) Preparação do Chá de Ervas;

    11) Escultura de Imagens Sagradas em Madeira;

    12) Gastronomia Macaense.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    2 de Dezembro de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 201/2019

    BO N.º:

    49/2019

    Publicado em:

    2019.12.10

    Página:

    2691-2693

    • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Gestão de Cadeia de Abastecimento e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
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    :
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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    :
  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 201/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Gestão de Cadeia de Abastecimento.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    4 de Dezembro de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Gestão de Cadeia de Abastecimento

    1. Ramo de conhecimento: Ciência de Gestão e Aplicações.

    2. Duração do curso: 2 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

    3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas do quadro I do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Cadeia de Abastecimento

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Operações Globais e Gestão da Cadeia de Abastecimento Obrigatória 45 3
    Ciência de Gestão e Práticas » 45 3
    Desenho e Análise de Pesquisa » 45 3
    Análise Empírica da Cadeia de Abastecimento » 45 3
    Teoria dos Jogos de Negócios » 45 3
    Teoria de Optimização de Negócios » 45 3
    Modelagem de Cadeia de Abastecimento e Método de Simulação » 45 3
    Gestão de Projectos de Convenções e Exposição » 45 3
    Análise de Big Data da Cadeia de Abastecimento/Métodos e Aplicações Orientados por Dados (Opção alternativa) » 45 3
    Financiamento da Cadeia de Abastecimento/Tópicos Especiais em Análise da Cadeia de Abastecimento (Opção alternativa) » 45 3
    Internet Plus e Cadeia de Abastecimento/Cadeia de Abastecimento e Planeamento de Recursos Empresariais (Opção alternativa) » 45 3

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 12

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito, assim distribuídas: 33 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro II.


        

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