REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 147/2013

BO N.º:

24/2013

Publicado em:

2013.6.10

Página:

515-516

  • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Engenharia Estrutural, ministrado pela Huaqiao University.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 147/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Engenharia Estrutural, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    28 de Maio de 2013.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:

    Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China.

    2. Denominação da entidade colaboradora local:

    Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau

    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:

    Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.

    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:

    Curso de Mestrado em Eng­en­haria Estrutural
    Mestrado

    5. Plano de estudos do curso:

     

    Disciplinas

    Tipos

    Horas

    Unidades de crédito

    1.º Ano

         

    Língua Inglesa I

    Obrigatória

    54

    1.5

    Língua Inglesa II

    »

    54

    1.5

    Métodos Computacionais

    »

    54

    3

    Técnicas Novas de Execução de Obras de Construção

    »

    54

    3

    Economia para Engenharia

    »

    54

    3

    Teoria de Betão Armado de Nível Avançado

    »

    54

    3

    Engenharia Sísmica

    »

    36

    2

    Avaliação de Projectos de Construção

    »

    36

    2

    Estruturas de Engenharia (CAD)

    »

    36

    2

    Modelação e Análise da Estrutura de Betão Armado

    »

    36

    2

           

    2.º Ano

         

    Teoria de Estrutura de Aço de Nível Avançado

    Obrigatória

    54

    3

    Estruturas Subterrâneas

    »

    36

    2

    Técnicas de Previsão e Tomada de Decisão

    »

    36

    2

    Grau de Confiança na Estrutura

    »

    36

    2

           

    Dissertação

    Obrigatória

    Nota:

    1) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

    2) O curso funciona em regime de tempo parcial.

    6. Data de início do curso: Setembro de 2013

    7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 148/2013

    BO N.º:

    24/2013

    Publicado em:

    2013.6.10

    Página:

    516-517

    • Fixa o número de bolsas de estudo para o ensino superior, o número de subsídios a conceder, bem como o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano académico de 2013/2014.
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  • Decreto-Lei n.º 62/94/M - Aprova o novo regime do Fundo de Acção Social Escolar e do apoio sócio-educativo. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 17 e 18/90/M, de 14 de Maio.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2010 - Aprova o Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior.
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  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - ENSINO SUPERIOR - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 148/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e nos artigos 21.º e 41.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2010, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O número de bolsas de estudo para o ensino superior a conceder no ano académico de 2013/2014 é o seguinte:

    1) Bolsas-empréstimo: 4 500;

    2) Bolsas de mérito: 280;

    3) Bolsas especiais: 180;

    4) Bolsas extraordinárias: 30.

    2. O número de subsídios a conceder no ano académico de 2013/2014 é o seguinte:

    1) Subsídios de alojamento: 600;

    2) Subsídios de passagens: 250.

    3. É fixado em 50 o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano académico de 2013/2014.

    28 de Maio de 2013.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.


        

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