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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2002

BO N.º:

10/2002

Publicado em:

2002.3.11

Página:

303

  • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2002.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 45 300 000,00 (quarenta e cinco milhões e trezentas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    26 de Fevereiro de 2002.

    A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    Orçamento privativo da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2002

    Imprensa Oficial, aos 20 de Fevereiro de 2002. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, António Gomes Martins. - Os Vogais, Vong Chi Hung - Chong Yi Man, (Representante dos Serviços de Finanças).

    ———

    Quadro de pessoal da IO

    a) Lugares a extinguir quando vagarem.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2002

    BO N.º:

    10/2002

    Publicado em:

    2002.3.11

    Página:

    310

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2002.
    Diplomas
    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Lei n.º 10/2000 - Aprova a lei orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau.
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  • COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 10/2000, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 65,602,000.00 (sessenta e cinco milhões, seiscentas e duas mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    1 de Março de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Comissariado contra a Corrupção para o ano económico de 2002

    Orçamento das receitas

    Orçamento das despesas

    Comissariado contra a Corrupção, aos 28 de Fevereiro de 2002. - O Comissário, Cheong U.

    ———

    Dotação de pessoal do Serviço do Comissariado contra a Corrupção

    (a que se refere o artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2000, de 21 de Agosto)

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2002

    BO N.º:

    10/2002

    Publicado em:

    2002.3.11

    Página:

    316

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2002.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 83 920 000,00 (oitenta e três milhões, novecentas e vinte mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    1 de Março de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Cultura/2002

    Instituto Cultural

    Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, publicam-se, em anexo, os seguintes orçamentos individualizados:

    XVI Festival Internacional de Música de Macau

    Ano económico de 2002

    XIII Festival de Artes de Macau

    Ano económico de 2002

    Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, aos 20 de Fevereiro de 2002. - A Presidente, Ho Lai Chun da Luz. - Os Restantes Membros, Kit Kuan Mac - Wong Sai Hong - Lam Kuok Hong - Che Sin I.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2002

    BO N.º:

    10/2002

    Publicado em:

    2002.3.11

    Página:

    323

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Caixa Económica Postal, relativo ao ano económico de 2002.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • CAIXA ECONÓMICA POSTAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo da Caixa Económica Postal, relativo ao ano económico de 2002, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    1 de Março de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Caixa Económica Postal

    Orçamento de exploração de 2002

    MOP

    * A CEP não possui pessoal próprio afecto à sua exploração, sendo o mesmo cedido pela DSC. Os respectivos custos encontram-se contabilizados na conta 73 - Serviços de terceiros.

    Macau, aos 27 de Julho de 2001. - A Comissão Administrativa, Chan Nim Chi - Ieong Pou Yee.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2002

    BO N.º:

    10/2002

    Publicado em:

    2002.3.11

    Página:

    324

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo das Oficinas Navais, relativo ao ano económico de 2002.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo das Oficinas Navais, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 42,250,000.00 (quarenta e dois milhões, duzentas e cinquenta mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    1 de Março de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo das Oficinas Navais para o ano económico de 2002

    Orçamento da receita

    Orçamento da despesa

    Oficinas Navais, aos 18 de Fevereiro de 2002. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Chao Chon. - Os Vogais, Vong Kam Fai - Sin Wun Kao - Maria Helena A.C. Paiva - Wong Chan Fong.

    ———

    Quadro de pessoal das Oficinas Navais

    Nota : (a) A extinguir quando vagar.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2002

    BO N.º:

    10/2002

    Publicado em:

    2002.3.11

    Página:

    328

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2002.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 9.412.300,00 (nove milhões, quatrocentas e doze mil e trezentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    1 de Março de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Conselho do Ambiente para o ano económico de 2002

    Receitas

    Despesas

    ———

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2002

    BO N.º:

    10/2002

    Publicado em:

    2002.3.11

    Página:

    333

    • Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais do Estado de Israel.
    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 55/95/M - Revê e actualiza o regime geral de entrada, permanência e fixação de residência em Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 2/90/M, de 31 de Janeiro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/1999 - Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais de alguns países.
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  • VISTOS (DISPENSA DE) - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais do Estado de Israel.

    2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, com a redacção dada pelos Regulamentos Administrativos n.º 27/2000 e n.º 6/2001 da Região Administrativa Especial de Macau.

    3. O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.

    6 de Março de 2002.

    A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2002

    BO N.º:

    10/2002

    Publicado em:

    2002.3.11

    Página:

    333

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2002.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    :
  • FUNDAÇÃO MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo da Fundação Macau relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 92,700,000.00 (noventa e dois milhões e setecentas mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    6 de Março de 2002.

    A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    Fundação Macau

    Orçamento privativo para o ano 2002

    Macau, 1 de Março de 2002. - O Conselho de Administração. - O Presidente, Vitor Ng - O Vogal, Lei Song Fan.

    Macau, 1 de Março de 2002. - O Conselho de Administração. - O Presidente, Vitor Ng - O Vogal, Lei Song Fan.


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