REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2020

BO N.º:

10/2020

Publicado em:

2020.3.9

Página:

70-71

  • Aprova a alteração ao anexo ao Regulamento Administrativo n.º 32/2018 e ao limite máximo do apoio financeiro referido no n.º 1 do artigo 6.º.
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  • Regulamento Administrativo n.º 32/2018 - Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Equipamentos e Veículos para o Sector de Recolha de Resíduos.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2018 (Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Equipamentos e Veículos para o Sector de Recolha de Resíduos), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, o qual substitui o anexo ao Regulamento Administrativo n.º 32/2018.

    2. É alterado o limite máximo do apoio financeiro referido no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2018, o qual passa para 3 000 000 patacas.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Abril de 2020.

    28 de Fevereiro de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO

    Equipamentos e veículos do sector de recolha de resíduos abrangidos pelo apoio financeiro

    Equipamentos
    1. Separador de resíduos de plástico
    2. Triturador
    3. Descarnador de fios eléctricos
    4. Máquina de corte por plasma
    5. Máquina para remoção de rótulos e tampas de garrafas de plástico
    6. Serras de corte de metal/moinho de ângulo
    7. Máquina de lavar
    8. Forno de secagem para resíduos de madeiras e/ou de plástico
    9. Máquina vibratória para desidratação
    10. Granuladora
    11. Máquina de moldagem por extrusão de grânulos de plástico
    12. Prensa compactadora de resíduos de papel e/ou de plástico
    13. Prensa compactadora de resíduos de alumínio/ferro
    14. Ponte-báscula
    15. Balança electrónica de gancho
    16. Balança electrónica
    17. Compressor de ar
    18. Aparafusadora eléctrica
    19. Empilhador/porta-paletes
    20. Guindaste eléctrico de corrente
    21. Escavadora
    22. Acessório para escavadora — garra
    23. Acessório para escavadora — tesoura
    24. Acessório para camião — garra
    25. Acessório para camião — grua
    26. Acessório para camião — tremonha
    27. Acessório para camião — plataforma elevatória traseira
    Veículos
    1. Camião ligeiro
    2. Camião pesado

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2020

    BO N.º:

    10/2020

    Publicado em:

    2020.3.9

    Página:

    71-75

    • Aprova os modelos do n.º 6 do artigo 12.º, do n.º 3 do artigo 16.° e do n.° 4 do artigo 34.° do Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais.
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  • Lei n.º 5/2019 - Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais.
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  • ACÇÃO SOCIAL - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - CONSELHO PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 6 do artigo 12.º, do n.º 3 do artigo 16.º e do n.º 4 do artigo 34.º da Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais), o Chefe do Executivo manda:

    1. São aprovados, em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante:

    1) O modelo do certificado de acreditação profissional — Anexo I;

    2) O modelo do cartão de inscrição de assistente social — Anexo II;

    3) O modelo do cartão de inscrição provisória de assistente social — Anexo III.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 2 de Abril de 2020.

    3 de Março de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ANEXO I

    Modelo do certificado de acreditação profissional

    (a que se refere o n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 5/2019)

    Dimensões: 210 mm x 297 mm; com os caracteres em cor preta sobre um fundo branco

    ANEXO II

    Modelo do cartão de inscrição de assistente social

    (a que se refere o n.° 3 do artigo 16.° da Lei n.° 5/2019)

    (Frente)

    (Verso)

    Dimensões: 85 mm x 54 mm

    Descrição das cores: Verde (Pantone 331C)

    ANEXO III

    Modelo do cartão de inscrição provisória de assistente social

    (a que se refere o n.º 4 do artigo 34.º da Lei n.º 5/2019)

    (Frente)

    (Verso)

    Dimensões: 85 mm x 54 mm

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2020

    BO N.º:

    10/2020

    Publicado em:

    2020.3.9

    Página:

    76

    • Aprova a tabela de taxas do artigo 37.º do Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais.
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    :
  • Lei n.º 5/2019 - Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais.
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  • ACÇÃO SOCIAL - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - CONSELHO PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovada a tabela de taxas, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. Os pedidos de acreditação profissional e de inscrição apresentados até ao dia 1 de Abril de 2021 estão isentos de pagamento de taxas.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 2 de Abril de 2020.

    3 de Março de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO

    Tabela de taxas

    (a que se refere o artigo 37.º da Lei n.º 5/2019)

    Item Taxa
    (MOP)
    Pedido de acreditação profissional (com a emissão de certificado de acreditação profissional) 300
    Pedido de emissão de comprovativo de acreditação profissional 100
    Pedido de inscrição (com a emissão de cartão de inscrição de assistente social) 200
    Pedido de renovação da inscrição, reactivação da inscrição e reinscrição 100
    Pedido de emissão de segunda via do cartão de inscrição de assistente social 200

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2020

    BO N.º:

    10/2020

    Publicado em:

    2020.3.9

    Página:

    76

    • Implementa no prazo de seis meses contados a partir da data de entrada em vigor do presente despacho, o disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003.
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  • Regulamento Administrativo n.º 9/2003 - Estabelece o regime do Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas.
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  • APOIO A PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS - SECTORES INDUSTRIAL E COMERCIAL - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003 (Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 14/2006, n.º 2/2009, n.º 11/2012, n.º 12/2013, n.º 15/2017 e n.º 4/2020, o Chefe do Executivo manda:

    1. O disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003 é implementado no prazo de seis meses contados a partir da data de entrada em vigor do presente despacho.

    2. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência do Regulamento Administrativo n.º 4/2020.

    5 de Março de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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