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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2003

BO N.º:

26/2003

Publicado em:

2003.6.30

Página:

717

  • Fixa a taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano 2003, pelas instituições financeiras offshore a operar na RAEM.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 58/99/M - Estabelece o regime geral da actividade offshore. - Revogações.
  • Despacho n.º 237/GM/99 - Define as taxas de instalação e funcionamento devidas pelas instituições autorizadas a operar no sector offshore de Macau.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2003 - Fixa a taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano 2003, pelas instituições financeiras offshore a operar na RAEM.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 301/2003 - Fixa a taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2004, pelas instituições financeiras offshore — sucursais de bancos a operar na RAEM.
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  • OFFSHORE - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

    A taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano 2003, pelas instituições financeiras offshore a operar na Região Administrativa Especial de Macau é fixada em $ 30 000,00 (trinta mil patacas), valor mínimo indicado na tabela anexa ao Despacho n.º 237/GM/99, de 29 de Outubro.

    23 de Junho de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2003

    BO N.º:

    26/2003

    Publicado em:

    2003.6.30

    Página:

    717

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de Programação Cultural e Marketing do Centro Cultural de Macau.
    Diplomas
    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2003

    Tendo sido adjudicada à empresa "CESL-ÁSIA - INVESTIMENTOS E SERVIÇOS, S.A.", a prestação de serviços de Programação Cultural e Marketing do Centro Cultural de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa "CESL-ÁSIA - INVESTIMENTOS E SERVIÇOS, S.A." para a prestação de serviços de Programação Cultural e Marketing do Centro Cultural de Macau, pelo montante de $ 30 800 000,00 (trinta milhões e oitocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2003 $ 7 700 000,00
    Ano 2004 $ 15 400 000,00
    Ano 2005 $ 7 700 000,00

    2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02-03-09-00-03 - "Encargos com o funcionamento do CCM" do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2004 e 2005, serão suportados pelas verbas correspondentes a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

    4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

    25 de Junho de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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