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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2007

BO N.º:

22/2007

Publicado em:

2007.5.28

Página:

1077-1078

  • Proíbe a exportação, reexportação, trânsito, baldeação ou transporte com destino ao Líbano de armas e material conexo de todos os tipos, bem como a prestação a qualquer entidade ou pessoa no Líbano de formação ou assistência técnicas relacionadas com fornecimento, fabrico, manutenção ou utilização das mercadorias referidas.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2007 - Manda publicar a Resolução n.º 1701 (2006), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 11 de Agosto de 2006, relativa à situação no Médio Oriente.
  • Lei n.º 7/2003 - Lei do Comércio Externo. - Revogações.
  • Lei n.º 4/2002 - Relativa ao cumprimento de certos actos de direito internacional.
  •  
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    relacionadas
    :
  • PRODUTOS DE IMPORTAÇÃO/ EXPORTAÇÃO PROIBIDA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2007

    Considerando que o Governo Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da resolução do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas n.º 1701 (2006), de 11 de Agosto de 2006, relativa à situação no Líbano;

    Considerando que a referida resolução foi publicada no Boletim Oficial n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2007, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2007;

    Considerando que os Estados Membros das Nações Unidas estão obrigados a dar cumprimento às medidas sancionatórias impostas pelo Conselho de Segurança nos termos da Carta das Nações Unidas;

    Considerando que é necessário implementar as medidas previstas na Resolução n.º 1701 (2006) na Região Administrativa Especial de Macau;

    Considerando finalmente as sanções previstas na Lei n.º 4/2002;

    Nestes termos, e

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 e do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 4/2002, o Chefe do Executivo manda:

    1. São proibidas na Região Administrativa Especial de Macau, ou através de navios ou aeronaves nela registados, a exportação, a reexportação, o trânsito, a baldeação ou transporte, com destino ao Líbano, e seja qual for a sua proveniência, de armas e material conexo de todos os tipos, incluindo armas e munições, veículos e equipamentos militares, equipamento paramilitar e respectivas peças sobressalentes.

    2. É igualmente proibida a prestação a qualquer entidade ou pessoa no Líbano de formação ou assistência técnicas relacionadas com o fornecimento, fabrico, manutenção ou utilização das mercadorias e equipamentos referidos no n.º 1.

    3. As proibições referidas nos n.os 1 e 2 não são aplicáveis a armas, material conexo, formação ou assistência que tenham sido autorizados pelo Governo do Líbano ou pela Força Interina das Nações Unidas no Líbano (FINUL) e se destinem a esta força ou às forças armadas libanesas.

    4. O presente despacho entra em vigor na data de publicação.

    5. O presente despacho mantém-se em vigor enquanto o Conselho de Segurança das Nações Unidas não ordenar a alteração, suspensão ou cessação das medidas sancionatórias impostas contra o Líbano.

    18 de Maio de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2007

    BO N.º:

    22/2007

    Publicado em:

    2007.5.28

    Página:

    1078

    • Altera o escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2005.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2005 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de «Coordenação e fiscalização da empreitada de construção do Novo Terminal Marítimo da Taipa».
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2007

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2005, foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio: Profabril Ásia Consultores, Limitada/Pengest Internacional — Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «Coordenação e fiscalização da empreitada de construção do Novo Terminal Marítimo da Taipa».

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2005, mantendo-se o montante global de $ 9 898 200,00 (nove milhões, oitocentas e noventa e oito mil e duzentas patacas).

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2005, para o seguinte:

    Ano 2005 $ 2 199 600,00
    Ano 2006 $ 6 598 800,00
    Ano 2007 $ 1 099 800,00

    2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.033.03 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    18 de Maio de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2007

    BO N.º:

    22/2007

    Publicado em:

    2007.5.28

    Página:

    1079

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2007.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 13 456 368,54 (treze milhões, quatrocentas e cinquenta e seis mil, trezentas e sessenta e oito patacas e cinquenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    18 de Maio de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística para o ano económico de 2007

    Unidade: MOP

    Classificação económica Designação Montante
     

    Receitas

     
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 13,456,368.54
      Total das receitas 13,456,368.54
     

    Despesas

     
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-90 Dotação provisional 13,456,368.54
      Total das despesas 13,456,368.54

    Instituto de Formação Turística, aos 22 de Março de 2007. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Vong Chuk Kwan. — Os Vogais, Lei Tin Sek — Ian Mei Kun — Wong Mei Cheng — Chan Mei Ha.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2007

    BO N.º:

    22/2007

    Publicado em:

    2007.5.28

    Página:

    1080-1083

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, relativo ao ano económico de 2007.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    relacionadas
    :
  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO À PESCA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 e no artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2007, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 29 de Março de 2007, o orçamento privativo do Fundo de Desenolvimento e Apoio à Pesca, relativo ao ano económico de 2007, sendo as receitas calculadas em $ 51 245 000,00 (cinquenta e um milhões, duzentas e quarenta e cinco mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca para o ano económico de 2007

    Orçamento de receita

    Classificação económica Designação da receita Importância
     

    Receitas correntes

     
    04-00-00-00 Rendimentos da propriedade  
    04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
    04-03-01-00 Depósitos bancários $ 75,000.00
    05-00-00-00 Transferências  
    05-01-00-00 Sector público  
    05-01-02-00 Comparticipações  
    05-01-02-12 FDAP — Emolumentos portuários e marítimos $ 13,000,000.00
    05-01-03-00 Transferências orçamentais  
    05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região $ 35,869,000.00
    05-05-00-00 Particulares $ 0.00
     

    Receitas de capital

     
    11-00-00-00 Activos financeiros  
    11-11-00-00 Empréstimos a curto prazo — Outros sectores $ 2,300,000.00
    11-14-00-00 Empréstimos a médio e longo prazos — Outros sectores $ 0.00
    14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos $ 1,000.00
      Total geral do orçamento $ 51,245,000.00

    Orçamento de despesa

    Classificação económica Designação da despesa Importância
     

    Despesas correntes

     
    01-00-00-00-00 Pessoal  
    01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
    01-01-07-00-00 Gratificações certas e permanentes  
    01-01-07-00-02 Membros de conselhos $ 320,000.00
    01-02-00-00-00 Remunerações acessórias  
    01-02-03-00-00 Horas extraordinárias  
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 100,000.00
    01-02-05-00-00 Senhas de presença $ 10,000.00
    01-06-00-00-00 Compensação de encargos  
    01-06-03-00-00 Deslocações — Compensação de encargos  
    01-06-03-01-00 Ajudas de custo de embarque $ 10,000.00
    01-06-03-02-00 Ajudas de custo diárias $ 10,000.00
    01-06-03-03-00 Outros abonos — Compensação de encargos $ 10,000.00
    02-00-00-00-00 Bens e serviços  
    02-01-00-00-00 Bens duradouros  
    02-01-07-00-00 Equipamento de secretaria $ 10,000.00
    02-01-08-00-00 Outros bens duradouros $ 10,000.00
    02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
    02-02-04-00-00 Consumos de secretaria $ 100,000.00
    02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
    02-02-07-00-06 Lembranças e ofertas $ 50,000.00
    02-02-07-00-99 Outros $ 50,000.00
    02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
    02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
    02-03-05-02-00 Transportes por outros motivos $ 10,000.00
    02-03-05-03-00 Outros encargos de transportes e comunicações $ 50,000.00
    02-03-06-00-00 Representação $ 30,000.00
    02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda  
    02-03-07-00-01 Encargos com anúncios $ 100,000.00
    02-03-07-00-02 Acções na RAEM $ 50,000.00
    02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
    02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução $ 100,000.00
    02-03-08-00-03 Publicações técnicas e especializadas $ 50,000.00
    02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
    02-03-09-00-01 Seminários e congressos $10,000.00
    02-03-09-00-99 Outros $100,000.00
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-02-00-00-00 Seguros  
    05-02-01-00-00 Pessoal $ 5,000.00
    05-03-00-00-00 Restituições  
    05-03-00-00-99 Outras $ 10,000.00
     

    Despesas de capital

     
    07-00-00-00-00 Investimentos  
    07-10-00-00-00 Maquinaria e equipamento $ 50,000.00
    09-00-00-00-00 Operações financeiras  
    09-01-00-00-00 Activos financeiros  
    09-01-04-00-00 Empréstimos a curto prazo $ 10,000,000.00
    09-01-05-00-00 Empréstimos a médio e longo prazos  
    09-01-05-00-99 Outros $ 40,000.000.00
      Total geral do orçamento

    $ 51,245,000.00

    Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, aos 7 de Maio de 2007. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da C.P. — Vogais, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da C.P. — Jorge Siu Lam, chefe da D.F. da C.P. — Kuok Choi Fun, técnica superior de 2.ª classe da C.P. — Wong Sin Hung, técnica superior de 2.ª classe da D.S.F.


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