REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2020

BO N.º:

26/2020

Publicado em:

2020.6.29

Página:

4409

  • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Literatura e Personagens Literárias — Luo Shen Fu».
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 10 de Agosto de 2020, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Literatura e Personagens Literárias — Luo Shen Fu», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,50 250 000
    $ 4,00 250 000
    $ 4,50 250 000
    $ 6,00 250 000
    Bloco com selo de $ 14,00 250 000

    2. Os selos são impressos em 62 500 folhas miniatura, das quais 15 625 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    22 de Junho de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2020

    BO N.º:

    26/2020

    Publicado em:

    2020.6.29

    Página:

    4409

    • Atribui à Caixa Económica Postal a quantia de 595 000 patacas a título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 2020.
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  • Decreto-Lei n.º 73/84/M - Regulamenta o Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação que funciona junto da Caixa Económica Postal.
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  • CAIXA ECONÓMICA POSTAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/84/M, de 7 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

    1. É atribuída à Caixa Económica Postal a quantia de 595 000 patacas a título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 2020.

    2. A despesa mencionada no número anterior é suportada pelo Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.

    22 de Junho de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2020

    BO N.º:

    26/2020

    Publicado em:

    2020.7.1

    Página:

    4416

    • Respeitante ao período compreendido entre as 00H00 do dia 1 de Julho e as 24H00 do dia 31 de Agosto de 2020, os veículos regulados pela Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer) não estão sujeitos ao pagamento das tarifas de estacionamento fixadas no artigo 2.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Oeste do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 563/2017, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2018.
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  • Lei n.º 3/2019 - Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 563/2017 - Aprova o Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Oeste do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. No período compreendido entre as 00H00 do dia 1 de Julho e as 24H00 do dia 31 de Agosto de 2020, os veículos regulados pela Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer) não estão sujeitos ao pagamento das tarifas de estacionamento fixadas no artigo 2.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Oeste do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 563/2017, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2018.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2020.

    30 de Junho de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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