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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2008

BO N.º:

20/2008

Publicado em:

2008.5.19

Página:

575-576

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2008.
Diplomas
relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • OBRA SOCIAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 422 829,95 (quatrocentas e vinte e duas mil, oitocentas e vinte e nove patacas e noventa e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    8 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, para o ano económico de 2008

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    422,829.95
       

    Total das receitas

    422,829.95
        Despesas  
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00

    Diversas

     
    5-02-0 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    422,829.95
       

    Total das despesas

    422,829.95

    Obra Social da Polícia Judiciária, aos 14 de Março de 2008. — O Presidente, Wong Sio Chak. — O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. — Os Administradores, Cheong Ioc Ieng — Fernando Plácido Carion. — A Tesoureira, Ieong Chon Lai. — A representante da D.S.F., Lo Cheok Peng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2008

    BO N.º:

    20/2008

    Publicado em:

    2008.5.19

    Página:

    576-577

    • Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2003.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2003 - Autoriza a celebração do contrato da empreitada da «Execução da Rede de Média Tensão na Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau».
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  • INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2008

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2003, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A., para a empreitada de «Execução da Rede de Média Tensão da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau».

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2003, mantendo-se o montante global de $ 7 040 000,00 (sete milhões e quarenta mil patacas).

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2003, para o seguinte:

    Ano 2004 $ 6 688 000,00
    Ano 2008 $ 352 000,00

    2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.21, subacção 7.020.101.13 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    8 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2008

    BO N.º:

    20/2008

    Publicado em:

    2008.5.19

    Página:

    577-581

    • Altera o impresso modelo M/2 a que se refere o artigo 29.º do Regulamento do Imposto Profissional (RIP).
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    :
  • Lei n.º 2/78/M - Aprova o Regulamento do Imposto Profissional e as taxas fixas constantes da Tabela das Profissões Liberais e Técnicas anexa ao mesmo Regulamento. Revoga toda a legislação vigente sobre o imposto profissonal, designadamente os Diplomas Legislativos n.os. 1632, de 16 de Maio de 1964, 1790, de 5 de Abril de 1969, e 1835, de 28 de Novembro de 1970, o artigo 4.º do Diploma Legislativo n.º 2/74, de 1 de Junho, e o artigo 2.º do Decreto Provincial n.º 33/74, de 28 de Dezembro.
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    :
  • IMPOSTO PROFISSIONAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 93.º do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003, o Chefe do Executivo manda:

    1. É alterado o impresso modelo M/2 a que se refere o artigo 29.º do Regulamento do Imposto Profissional (RIP), de acordo com o anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    2. É criado o impresso modelo M/2B, o qual constitui um desdobramento do impresso modelo M/2 a que se refere o artigo 29.º do RIP, de acordo com o anexo II ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    8 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Frente

    Verso

    Instruções para o preenchimento

    1. A entidade patronal deverá apresentar na Repartição de Finanças de Macau este impresso, devidamente preenchido e acompanhado de fotocópia do documento de identificação do empregado ou assalariado, no prazo de 15 dias a contar da data de início do emprego.

    2. Indique o tipo de documento de identificação no Quadro 3, empregando o código adequado:

    15 = Título de identificação de trabalhador não-residente

    20 = Bilhete de identidade de residente de Macau (Permanente ou Não permanente)

    26 = Título Especial de Permanência

    3. O endereço declarado no Quadro 4 deverá ser o endereço completo do contribuinte na RAEM.

    4. Caso o contribuinte pretenda receber mensagens informativas relativas a contribuições e impostos, deverá preencher o Quadro 6, seleccionando o meio e a língua a utilizar para o efeito.

    5. Deverá indicar no Quadro 7 o número do cadastro industrial do estabelecimento ou o número da entidade patronal atribuído pelo Núcleo do Imposto Profissional.

    6. Havendo necessidade de actualizar os dados declarados, deverá o contribuinte apresentar o «Boletim de Alterações do modelo M/2B».

    7. No caso de subsistirem dúvidas quanto ao preenchimento deste impresso ou outras relacionadas com este imposto, poderá contactar o Núcleo de Informações Fiscais (Tel: 2833 6886).

    Frente

    Verso

    Instruções para o preenchimento

    1. Em caso de alteração de quaisquer dados declarados, o contribuinte deverá apresentar na Repartição de Finanças de Macau este boletim de alterações, devidamente preenchido e acompanhado de fotocópia do documento de identificação, no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência.

    2. Indique o tipo de documento de identificação no Quadro 3, empregando o código adequado:

    15 = Título de identificação de trabalhador não-residente

    20 = Bilhete de identidade de residente de Macau (Permanente ou Não permanente)

    26 = Título Especial de Permanência

    3. Quadro 4 — Seleccione o tipo de alteração pretendida, preencha os dados actualizados nos respectivos quadros.

    4. O endereço declarado no Quadro 5 deverá ser o endereço do contribuinte na RAEM. Para que as notificações possam chegar pontualmente ao contribuinte por via de correio, deverá indicar o endereço completo.

    5. Caso o contribuinte pretenda receber mensagens informativas relativas a contribuições e impostos, deverá preencher o Quadro 8, seleccionando o meio e a língua a utilizar para o efeito.

    6. No caso de subsistirem dúvidas quanto ao preenchimento deste impresso ou outras relacionadas com este imposto, poderá contactar o Núcleo de Informações Fiscais (Tel: 2833 6886).

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2008

    BO N.º:

    20/2008

    Publicado em:

    2008.5.19

    Página:

    582

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2008.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DO DESPORTO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 19 839 080,01 (dezanove milhões, oitocentas e trinta e nove mil e oitenta patacas e um avo), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    8 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo para o ano económico de 2008

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
       

    Receitas

     
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    19,839,080.01
       

    Total das receitas

    19,839,080.01
       

    Despesas

     
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00

    Diversas

     
    7-02-0 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    19,839,080.01
       

    Total das despesas

    19,839,080.01

    O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 25 de Fevereiro de 2008. — O Presidente, Vong Iao Lek. — Os Vogais, Tong Wai Leong — Maria Helena dos Remédios Vicente Lei.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2008

    BO N.º:

    20/2008

    Publicado em:

    2008.5.19

    Página:

    583

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, relativo ao ano económico de 2008.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 65 999,04 (sessenta e cinco mil, novecentas e noventa e nove patacas e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    8 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, para o ano económico de 2008

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
       

    Receitas

     
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    (65,999.04)
       

    Total das receitas

    (65,999.04)
       

    Despesas

     
        Despesas correntes  
      02-00-00-00-00

    Bens e serviços

     
      02-03-00-00-00

    Aquisição de serviços

     
      02-03-09-00-00

    Encargos não especificados

     
    5-02-0 02-03-09-00-99

    Outros

    (65,999.04)
       

    Total das despesas

    (65,999.04)

    Obra Social dos Serviços de Alfândega, aos 31 de Março de 2008. — O Presidente, Choi Lai Hang, director-geral dos SA. — A Vice-Presidente, Lai Man Wa, subdirectora-geral dos SA. — O Vogal, Wan Tai Tai, téc. sup. 2.ª cl. do D.D.P. da D.S.F.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2008

    BO N.º:

    20/2008

    Publicado em:

    2008.5.19

    Página:

    584-585

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, relativo ao ano económico de 2008.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO CORRECCIONAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 531 157,94 (quinhentas e trinta e uma mil, cento e cinquenta e sete patacas e noventa e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    8 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, para o ano económico de 2008

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
       

    Receitas

     
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    (531,157.94)
       

    Total das receitas

    (531,157.94)
        Despesas  
       

    Despesas correntes

     
      02-00-00-00

    Bens e serviços

     
      02-01-00-00

    Bens duradouros

     
    1-02-2 02-01-05-00

    Material fabril, oficinal e de laboratório

    (100,000.00)
      02-02-00-00

    Bens não duradouros

     
    1-02-2 02-02-01-00

    Matérias-primas e subsidiárias

    (100,000.00)
      02-02-07-00

    Outros bens não duradouros

     
    1-02-2 02-02-07-00-05

    Utensílios fabris, oficinais e de laboratório

    (51,157.94)
      02-03-08-00

    Trabalhos especiais diversos

     
    3-03-0 02-03-08-00-02

    Formação técnica ou especializada

    (180,000.00)
      07-00-00-00

    Investimentos

     
    1-02-2 07-10-00-00

    Maquinaria e equipamento

    (100,000.00)
       

    Total das despesas

    (531,157.94)

    Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, aos 20 de Março de 2008. — O Conselho Administrativo do FEPM. — O Presidente, Lee Kam Cheong. — Os Vogais, Manuel João Vasques Ferreira da Costa — Wong Mio Leng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2008

    BO N.º:

    20/2008

    Publicado em:

    2008.5.19

    Página:

    585-586

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de estudo de «Reparação e manutenção da Ponte da Amizade — Inspecção e avaliação das forças instaladas no sistema dos tirantes».
    Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Ent. Privadas
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  • LABORATÓRIO DE ENGENHARIA CIVIL DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2008

    Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau, a prestação dos serviços de estudo de «Reparação e manutenção da Ponte da Amizade — Inspecção e avaliação das forças instaladas no sistema dos tirantes», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de estudo de «Reparação e manutenção da Ponte da Amizade — Inspecção e avaliação das forças instaladas no sistema dos tirantes», pelo montante de $ 6 233 800,00 (seis milhões, duzentas e trinta e três mil e oitocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2008 $ 4 987 040,00
    Ano 2009 $ 1 246 760,00

    2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.28, subacção 8.051.036.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    8 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2008

    BO N.º:

    20/2008

    Publicado em:

    2008.5.19

    Página:

    586-587

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2008.
    Diplomas
    relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • GABINETE DO PROCURADOR -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 4 803 864,66 (quatro milhões, oitocentas e três mil, oitocentas e sessenta e quatro patacas e sessenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    8 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, para o ano económico de 2008

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    4,803,864.66
       

    Total das receitas

    4,803,864.66
        Despesas  
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-02-1 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    4,803,864.66
       

    Total das despesas

    4,803,864.66

    Gabinete do Procurador, aos 28 de Março de 2008. — O Procurador, Ho Chio Meng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2008

    BO N.º:

    20/2008

    Publicado em:

    2008.5.19

    Página:

    587

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de informação noticiosa providenciado via internet ao Gabinete de Comunicação Social.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2008

    Tendo sido adjudicada à N.C.N. Limited, a prestação de serviços de informação noticiosa providenciado via internet ao Gabinete de Comunicação Social, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a N.C.N. Limited, para a prestação de serviços de informação noticiosa providenciado via internet ao Gabinete de Comunicação Social, pelo montante de $ 1 392 525,60 (um milhão, trezentas e noventa e duas mil, quinhentas e vinte e cinco patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2008 $ 812 306,60
    Ano 2009 $ 580 219,00

    2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no Capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02-03-08-00-99 – Outros» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    8 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2008

    BO N.º:

    20/2008

    Publicado em:

    2008.5.19

    Página:

    588

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2008.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 863 043,02 (oitocentas e sessenta e três mil, quarenta e três patacas e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    8 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente, para o ano económico de 2008

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
       

    Receitas

     
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    863,043.02
       

    Total das receitas

    863,043.02
       

    Despesas

     
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00

    Diversas

     
    8-09-0 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    863,043.02
       

    Total das despesas

    863,043.02

    Conselho do Ambiente, aos 2 de Abril de 2008. — O Presidente do Conselho Geral, Vai Tac Leong. — Os Membros do Conselho Geral, Leong Man Io — Carlos Alberto dos Santos Marreiros — Cheung So Mui — Vong Chau Son — Chan Ian Chan — Wang Zhi Shi — Chan Shek Kiu — Ho Kam Ha — Pang Vai Kam.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2008

    BO N.º:

    20/2008

    Publicado em:

    2008.5.19

    Página:

    589

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2008.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
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    :
  • CONSELHO DE CONSUMIDORES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 82 641,34 (oitenta e duas mil, seiscentas e quarenta e uma patacas e trinta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    8 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, para o ano económico de 2008

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    82,641.34
       

    Total das receitas

    82,641.34
        Despesas  
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00

    Diversas

     
    8-07-1 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    82,641.34
       

    Total das despesas

    82,641.34

    Conselho de Consumidores, aos 26 de Março de 2008. — O Conselho Geral. — O Presidente, Chui Sai Cheong. — Os Vogais, Iu Iu Cheong — Lei Loi Tak — Kok Lam — Wong Chung Tak António — Vong Kok Seng — Fong Koc Hon — Lam Soc Iun — Mok Chi Wai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2008

    BO N.º:

    20/2008

    Publicado em:

    2008.5.19

    Página:

    590

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2008.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 1 498 022,34 (um milhão, quatrocentas e noventa e oito mil, vinte e duas patacas e trinta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    13 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, para o ano económico de 2008

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    (1,498,022.34)
       

    Total das receitas

    (1,498,022.34)
        Despesas  
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-02-1 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    (1,498,022.34)
       

    Total das despesas

    (1,498,022.34)

    Comissariado contra a Corrupção, aos 27 de Março de 2008. — O Comissário, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2008

    BO N.º:

    20/2008

    Publicado em:

    2008.5.19

    Página:

    591

    • Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2006.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2006 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada de Construção do Parque de Estacionamento Subterrâneo e Zona Comercial do Novo Terminal Marítimo da Taipa».
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • LABORATÓRIO DE ENGENHARIA CIVIL DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2008

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2006, foi autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada de Construção do Parque de Estacionamento Subterrâneo e Zona Comercial do Novo Terminal Marítimo da Taipa».

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2006, mantendo-se o montante global de $ 3 800 000,00 (três milhões e oitocentas mil patacas).

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2006, para o seguinte:

    Ano 2007 $ 3 420 000,00
    Ano 2008  $ 380 000,00

    2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.15, subacção 8.090.208.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    13 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2008

    BO N.º:

    20/2008

    Publicado em:

    2008.5.19

    Página:

    591-592

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Obra de Construção das Novas Instalações e Residência de Estudantes da Sede do Instituto Politécnico de Macau».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2008

    Tendo sido adjudicada à CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, a prestação dos serviços de «Fiscalização da Obra de Construção das Novas Instalações e Residência de Estudantes da Sede do Instituto Politécnico de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, para prestação dos serviços de «Fiscalização da Obra de Construção das Novas Instalações e Residência de Estudantes da Sede do Instituto Politécnico de Macau», pelo montante de $ 3 102 000,00 (três milhões, cento e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2008 $ 1 269 000,00
    Ano 2009 $ 1 692 000,00
    Ano 2010 $ 141 000,00

    2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 3.021.146.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2009 e 2010 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2008 e 2009, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    13 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2008

    BO N.º:

    20/2008

    Publicado em:

    2008.5.19

    Página:

    592-593

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Controlo de qualidade à Obra de Construção das Novas Instalações e Residência de Estudantes da Sede do Instituto Politécnico de Macau».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2008

    Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau (LECM), a prestação dos serviços de «Controlo de qualidade à Obra de Construção das Novas Instalações e Residência de Estudantes da Sede do Instituto Politécnico de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau (LECM), para a prestação dos serviços de «Controlo de qualidade à Obra de Construção das Novas Instalações e Residência de Estudantes da Sede do Instituto Politécnico de Macau», pelo montante de $ 1 925 893,20 (um milhão, novecentas e vinte e cinco mil, oitocentas e noventa e três patacas e vinte avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2008 $ 787 865,40
    Ano 2009 $ 1 050 487,20
    Ano 2010 $ 87 540,60

    2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 3.021.146.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2009 e 2010 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2008 e 2009, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    13 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2008

    BO N.º:

    20/2008

    Publicado em:

    2008.5.19

    Página:

    593

    • Autoriza a alteração dos estatutos da «Sociedade Financeira Seng Heng Capital Ásia, S.A.R.L.».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 15/83/M - Regula a actividade das sociedades financeiras.
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADE FINANCEIRA ICBC (MACAU) CAPITAL, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2008

    Considerando que a constituição da «Sociedade Financeira Seng Heng Capital Ásia, S.A.R.L.» foi autorizada pela Portaria n.º 11/98/M, de 2 de Fevereiro.

    Considerando que esta sociedade financeira através de requerimento fundamentado solicitou autorização para alterar os seus estatutos, pretensão esta que recolheu o parecer favorável da AMCM através da Deliberação n.º 261/CA, de 17 de Abril de 2008.

    Usando da faculdade referida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/83/M, de 26 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a «Sociedade Financeira Seng Heng Capital Ásia, S.A.R.L.» a alterar os respectivos estatutos, nos termos propostos pela AMCM.

    2. O presente despacho entra imediatamente em vigor e os seus efeitos retroagem ao dia 26 de Novembro de 2006.

    13 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2008

    BO N.º:

    20/2008

    Publicado em:

    2008.5.19

    Página:

    593-594

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2008.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 6 919 400,31 (seis milhões, novecentas e dezanove mil e quatrocentas patacas e trinta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    13 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, para o ano económico de 2008

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    6,919,400.31
       

    Total das receitas

    6,919,400.31
        Despesas  
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00 Diversas  
    6-01-0 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    6,919,400.31
       

    Total das despesas

    6,919,400.31

    Instituto de Habitação, aos 24 de Março de 2008. — O Conselho Administrativo. — O Presidente suplente, Tam Kuong Man. — Os Vogais, Lei Kit U — Lam Soi Man.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2008

    BO N.º:

    20/2008

    Publicado em:

    2008.5.19

    Página:

    594-595

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2008.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 11 714 273,65 (onze milhões, setecentas e catorze mil, duzentas e setenta e três patacas e sessenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    13 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, para o ano económico de 2008

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    11,714,273.65
       

    Total das receitas

    11,714,273.65
        Despesas  
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00

    Diversas

     
    3-02-1 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    11,714,273.65
       

    Total das despesas

    11,714,273.65

    Universidade de Macau, aos 24 de Março de 2008. — A Comissão Permanente do Conselho da Universidade. — O Presidente, Tse Chi Wai. — Os Membros, Lei Pui Lam — Choi Koon Shum — Wong Chong Fat — Iu Vai Pan — Sou Chio Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2008

    BO N.º:

    20/2008

    Publicado em:

    2008.5.19

    Página:

    595-596

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2008.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 368 735,77 (trezentas e sessenta e oito mil, setecentas e trinta e cinco patacas e setenta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    13 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, para o ano económico de 2008

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
       

    Receitas

     
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    (368,735.77)
       

    Total das receitas

    (368,735.77)
       

    Despesas

     
       

    Despesas correntes

     
      02-00-00-00-00

    Bens e serviços

     
      02-01-00-00-00

    Bens duradouros

     
    5-01-0 02-01-01-00-00

    Construções e grandes reparações

    (368,735.77)
       

    Total das despesas

    (368,735.77)

    Instituto de Acção Social, aos 27 de Março de 2008. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ip Peng Kin. — Os Restantes Membros, Iong Kong Io — Zhang Hong Xi — Cheong Wai Fan — Ulisses Júlio Freire Marques.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2008

    BO N.º:

    20/2008

    Publicado em:

    2008.5.19

    Página:

    596-597

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, relativo ao ano económico de 2008.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 11 080 558,32 (onze milhões, oitenta mil, quinhentas e cinquenta e oito patacas e trinta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    13 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, relativo ao ano económico de 2008

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    11,080,558.32
       

    Total das receitas

    11,080,558.32
        Despesas  
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00

    Diversas

     
    1-02-1 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    11,080,558.32
       

    Total das despesas

    11,080,558.32

    Cofre dos Assuntos de Justiça, aos 8 de Abril de 2008. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Cheong Weng Chon. — Os Vogais, Ian Sin Man — Lei Seng Lei.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 150/2008

    BO N.º:

    20/2008

    Publicado em:

    2008.5.19

    Página:

    597-598

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2008.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 150/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 980 391,49 (novecentas e oitenta mil, trezentas e noventa e uma patacas e quarenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    13 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, para o ano económico de 2008

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    980,391.49
       

    Total das receitas

    980,391.49
        Despesas  
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00

    Diversas

     
    1-02-1 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    980,391.49
       

    Total das despesas

    980,391.49

    Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 28 de Março de 2008. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — O Vogal, Lai Kin Hong.


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