REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 77/2001

BO N.º:

51/2001

Publicado em:

2001.12.19

Página:

7046

  • Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 144 da Organização Internacional do Trabalho, relativa às Consultas Tripartidas Destinadas a Promover a Execução das Normas Internacionais do Trabalho, adoptada em Genebra, em 21 de Junho de 1976.
Diplomas
relacionados
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  • Resolução n.º 17/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 144 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Consultas Tripartidas relativas às Normas Internacionais do Trabalho, de 1976.)
  • Decreto do Presidente da República n.º 170/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 144 da OIT, relativa às consultas tripartidas destinadas a promover a execução de normas internacionais de trabalho, de 21 de Junho de 1976, aprovada pelo Decreto n.º 63/80, de 2 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1ª série, de 2 de Agosto de 1980.
  • Decreto n.º 63/80 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 144, relativa às consultas tripartidas destinadas a promover a execução das normas internacionais do trabalho.
  • Aviso n.º 168/99 - Torna público que, por nota de 23 de Setembro de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 144 da OIT, relativa às consultas tripartidas destinadas a promover a execução das normas internacionais do trabalho, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Setembro de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 77/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 144 da Organização Internacional do Trabalho, relativa às Consultas Tripartidas Destinadas a Promover a Execução das Normas Internacionais do Trabalho, adoptada em Genebra, em 21 de Junho de 1976.
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  • TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 77/2001

    Considerando que a República Popular da China notificou, em 3 de Dezembro de 1999, o Director Geral da Repartição Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 144 da Organização Internacional do Trabalho, relativa às Consultas Tripartidas Destinadas a Promover a Execução das Normas Internacionais do Trabalho, adoptada em Genebra, em 21 de Junho de 1976, sobre a continuação da aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da referida Convenção.

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a notificação efectuada pela República Popular da China, cujo texto em língua chinesa e na versão em língua inglesa, tal como enviado ao depositário, acompanhado da respectiva tradução para português, segue em anexo.

    Promulgado em 6 de Dezembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    通 知

    “(...)根據一九八七年四月十三日簽署的《中華人民共和國政府和葡萄牙共和國政府關於澳門問題的聯合聲明》,中華人民共和國政府將於一九九九年十二月二十日對澳門恢復行使主權。自該日起,澳門將成為中華人民共和國的一個特別行政區,除外交和國防事務屬中華人民共和國中央人民政府管理外,享有高度自治權。

    為此,我奉中華人民共和國外交部長之命通知如下:

    中華人民共和國政府於一九九零年十一月二日交存批准書的一九七六年《三方協商促進勞工標準公約》(第144號)(以下簡稱“公約”),自一九九九年十二月二十日起適用於澳門特別行政區。

    因該公約適用於澳門特別行政區所產生的國際權利和義務將由中華人民共和國政府承擔。(...)”

    Notification

    "(...) In accordance with the Joint Declaration of the Government of the People's Republic of China and the Government of the Republic of Portugal on the Question of Macao signed on 13 April 1987, the Government of the People's Republic of China will resume the exercise of sovereignty over Macao with effect from 20 December 1999. Macao will, with effect from that date, become a Special Administrative Region of the People's Republic of China and will enjoy a high degree of autonomy, except in foreign and defence affairs which are the responsibilities of the Central People's Government of the People's Republic of China.

    In this connection, I am instructed by the Minister of Foreign Affairs of the People's Republic of China to inform Your Excellency of the following:

    Convention concerning Tripartite Consultations to Promote the Implementation of International Labour Standards (No. 144), 1976, (hereinafter referred to as the "Convention"), to which the Government of the People's Republic of China deposited the instrument of ratification on 2 November 1990, will apply to the Macao Special Administrative Region with effect from 20 December 1999.

    The Government of the People's Republic of China will assume the responsibility for the international rights and obligations arising from the application of the Convention to the Macao Special Administrative Region. (...)"

    Notificação

    "(...) De acordo com a Declaração Conjunta do Governo da República Popular da China e do Governo da República Portuguesa sobre a Questão de Macau, assinada a 13 de Abril de 1987, o Governo da República Popular da China reassumirá o exercício da soberania sobre Macau com efeito a partir de 20 de Dezembro de 1999. Macau tornar-se-á, com efeito a partir dessa data, uma Região Administrativa Especial da República Popular da China e gozará de um alto grau de autonomia, excepto nos assuntos das relações externas e da defesa, que são da responsabilidade do Governo Popular Central da República Popular da China.

    Neste âmbito, fui instruído pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China para informar Vossa Excelência do seguinte:

    A Convenção relativa às Consultas Tripartidas Destinadas a Promover a Execução das Normas Internacionais do Trabalho (n.º 144), 1976, (de ora em diante designada por "Convenção"), cujo instrumento de ratificação do Governo da República Popular da China foi depositado em 2 de Novembro de 1990, aplicar-se-á na Região Administrativa Especial de Macau, com efeito a partir de 20 de Dezembro de 1999.

    O Governo da República Popular da China assumirá a responsabilidade pelos direitos e obrigações internacionais decorrentes da aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau. (...)"


        

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