REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2015

BO N.º:

18/2015

Publicado em:

2015.5.8

Página:

7889-7909

  • Manda publicar a lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos da Resolução n.º 1718 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia, actualizada em 29 de Outubro de 2014.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2006 - Manda publicar a Resolução n.º 1718 (2006), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 14 de Outubro de 2006, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2009 - Manda publicar a Resolução n.º 1874 (2009), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 12 de Junho de 2009, relativa à não proliferação/República Popular Democrática da Coreia.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2013 - Manda publicar a Resolução n.º 2087 (2013), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 22 de Janeiro de 2013, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2013 - Manda publicar a Resolução n.º 2094 (2013), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 7 de Março de 2013, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.
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  • RESOLUÇÕES DO C. S. DAS NAÇÕES UNIDAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2015

    Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1718 (2006), n.º 1874 (2009), n.º 2087 (2013) e n.º 2094 (2013), relativas à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia;

    Mais considerando que, em 29 de Outubro de 2014, o Comité de Sanções estabelecido pela Resolução n.º 1718 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (Comité 1718 (2006)) procedeu à actualização da lista das entidades e pessoas singulares sujeitas ao congelamento de bens e/ou à proibição de viajar;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a lista estabelecida e mantida pelo Comité 1718 (2006), actualizada em 29 de Outubro de 2014, na sua versão original em língua inglesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa.

    Promulgado em 14 de Abril de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Abril de 2015. — O Chefe do Gabinete, O Lam.


    The List established and maintained by the 1718 (2006) Committee


    Lista estabelecida e mantida pelo Comité 1718 (2006)


        

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