REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2015

BO N.º:

12/2015

Publicado em:

2015.3.27

Página:

4883-4893

  • Manda publicar emendas ao Código Internacional dos Meios de Salvação (Código LSA), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 20 de Maio de 2011.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional dos Meios de Salvação (Código LSA), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 4 de Dezembro de 2008.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional dos Meios de Salvação (Código LSA), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 20 de Maio de 2011.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 20/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional dos Meios de Salvação (Código LSA), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 21 de Maio de 2010.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional dos Meios de Salvação (Código LSA), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 8 de Dezembro de 2006.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional dos Meios de Salvação (Código LSA), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 18 de Maio de 2006.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 37/2015 - Manda publicar o Código Internacional dos Meios de Salvação (Código LSA), adoptado pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 4 de Junho de 1996.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2015

    Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional e um Estado Contratante da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 1 de Novembro de 1974, adiante designada por Convenção;

    Considerando igualmente que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 20 de Dezembro de 1999;

    Considerando ainda que, em 20 de Maio de 2011, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.320(89), adoptou emendas ao Código Internacional dos Meios de Salvação (Código LSA), e que tais emendas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau desde 1 de Janeiro de 2013;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.320(89), que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 5 de Março de 2015.

    A Chefe do Executivo, interina, Chan Hoi Fan.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Março de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


    第MSC.320(89)號決議


    Resolução MSC.320(89)


        

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