REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 14/2021

BO N.º:

18/2021

Publicado em:

2021.5.5

Página:

6363-6378

  • Manda publicar as emendas ao Código Internacional de Estabilidade Intacta, 2008 (Código IS 2008), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto do Governo n.º 79/83 - Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 38/2016 - Manda publicar o Código Internacional de Estabilidade Intacta, 2008 (Código IS 2008), adoptado pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 4 de Dezembro de 2008.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 14/2021

    Considerando que o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional (OMI) adoptou, em 25 de Novembro de 2016, através das resoluções MSC.413(97) e MSC.414(97), e em 24 de Maio de 2018, através das resoluções MSC.443(99) e MSC.444(99), as emendas ao Código Internacional de Estabilidade Intacta, 2008 (Código IS 2008), e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2020;

    Considerando ainda que o Comité de Segurança Marítima da OMI decidiu que as resoluções MSC.413(97) e MSC.443(99) devem ser lidas e interpretadas como um único instrumento, do qual resulta o texto consolidado das emendas adoptadas através das resoluções MSC.413(97) e MSC.443(99), e que as resoluções MSC.414(97) e MSC.444(99) devem ser lidas e interpretadas como um único instrumento, do qual resulta o texto consolidado das emendas adoptadas através das resoluções MSC.414(97) e MSC.444(99);

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas):

    — o texto consolidado das emendas adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI, através das resoluções MSC.413(97) e MSC.443(99), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;

    — o texto consolidado das emendas adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI, através das resoluções MSC.414(97) e MSC.444(99), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

    O Código IS 2008 encontra-se publicado no 2.º Suplemento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 21, de 27 de Maio de 2016, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 38/2016.

    Promulgado em 26 de Abril de 2021.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Abril de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


     Resoluções MSC.413(97) e MSC.443(99), no seu texto autêntico em língua chinesa

    Resoluções MSC.413(97) e MSC.443(99), no seu texto autêntico em língua inglesa


    Resoluções MSC.414(97) e MSC.444(99), no seu texto autêntico em língua chinesa

    Resoluções MSC.414(97) e MSC.444(99), no seu texto autêntico em língua inglesa


        

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