REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2000

BO N.º:

29/2000

Publicado em:

2000.7.19

Página:

4329

  • Manda publicar a Resolução n.º 1156 (1998), aprovada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 16 de Março de 1998, relativa à situação na Serra Leoa.
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  • RESOLUÇÕES DO C. S. DAS NAÇÕES UNIDAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2000

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, a Resolução n.º 1156 (1998), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, a 16 de Março de 1998, relativa à situação na Serra Leoa, na sua versão autêntica em língua chinesa, com a respectiva tradução para a língua portuguesa.

    Promulgado em 14 de Julho de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    RESOLUÇÃO N.º 1156 (1998)

    (Adoptada pelo Conselho de Segurança na sua 3861.ª sessão a 16 de Março de 1998)

    O Conselho de Segurança:

    Reafirmando a sua Resolução n.° 1132 (1997), de 8 de Outubro de 1997, bem como as pertinentes declarações do seu Presidente,

    Tomando nota da carta, datada de 9 de Março de 1998 (S/1998/215), dirigida ao seu Presidente pelo Encarregado de Negócios interino da Missão permanente da Serra Leoa junto da Organização das Nações Unidas,

    Agindo ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,

    1. Congratula-se pelo regresso à Serra Leoa, em 10 de Março de 1998, do seu Presidente democraticamente eleito;

    2. Decide fazer cessar, com efeito imediato, as proibições impostas pelo parágrafo 6 da Resolução n.º 1132 (1997) relativas à venda ou fornecimento de petróleo ou de produtos petrolíferos à Serra Leoa;

    3. Congratula-se pela intenção do Secretário-Geral de fazer propostas sobre o papel da Organização das Nações Unidas e da sua presença futura na Serra Leoa;

    4. Decide rever as outras proibições impostas pela Resolução n.º 1132 (1997), em conformidade com o parágrafo 17 daquela resolução e tendo em conta a evolução da situação e as novas discussões com o Governo da Serra Leoa;

    5. Decide continuar a ocupar-se desta questão.


        

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