REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 103/2014

BO N.º:

50/2014

Publicado em:

2014.12.12

Página:

23053-23084

  • Manda publicar emendas ao Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição (Código ISM), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 5 de Dezembro de 2000.
Diplomas
relacionados
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 54/2014 - Manda publicar o Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição, adoptado pela Assembleia da Organização Marítima Internacional em 4 de Novembro de 1993.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 102/2014 - Manda publicar emendas ao Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição (Código Internacional de Gestão para a Segurança (ISM)), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 10 de Dezembro de 2004.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 103/2014 - Manda publicar emendas ao Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição (Código ISM), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 5 de Dezembro de 2000.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 105/2014 - Manda publicar emendas ao Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional (Código Internacional de Gestão para a Segurança (ISM)) em 20 de Maio de 2005.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 28/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição (Código Internacional de Gestão para a Segurança (ISM)), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 4 de Dezembro de 2008.
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    relacionadas
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  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 103/2014

    Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999;

    Considerando igualmente que, em 5 de Dezembro de 2000, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.104(73), adoptou emendas ao Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição (Código ISM), e que tais emendas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 1 de Julho de 2002;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.104(73), que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 21 de Novembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Novembro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


    第MSC.104(73)號決議


    Resolução MSC.104 (73)


        

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