REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 100/2015

BO N.º:

29/2015

Publicado em:

2015.7.24

Página:

14203-14208

  • Manda publicar emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, tal como emendada, adoptadas em 20 de Maio de 2011.
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 100/2015

    Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, adiante designada por Convenção, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999;

    Considerando igualmente que, em 20 de Maio de 2011, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.317(89), adoptou emendas à Convenção, tal como emendada, e que tais emendas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 1 de Janeiro de 2013;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução MSC.317(89), que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 9 de Julho de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 9 de Julho de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


    第MSC.317(89)號決議


    Resolução MSC.317(89)


        

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