REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2017

BO N.º:

4/2017

Publicado em:

2017.1.25

Página:

924-987

  • Manda publicar uma emenda ao Anexo I da Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação, bem como os seus Anexos VIII e IX e respectivas emendas.
Diplomas
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  • Decreto do Presidente da República n.º 139/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, de 22 de Março de 1989.
  • Decreto n.º 37/93 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação.
  • Aviso n.º 107/99 - Torna público que foi notificado o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 32/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, concluída em Basileia, em 22 de Março de 1989.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 52/2002 - Manda publicar a alteração à Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, adoptada na 3.ª Conferência dos Estados Partes, realizada em Genebra de 18 a 22 de Setembro de 1995, através da Decisão III/1, de 22 de Setembro de 1995.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2017 - Manda publicar uma emenda ao Anexo I da Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação, bem como os seus Anexos VIII e IX e respectivas emendas.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 9/2022 - Manda publicar as emendas aos Anexos II, VIII e IX da Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação.
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  • AMBIENTE - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2017

    Considerando que a Conferência das Partes na Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação, doravante designada por Convenção de Basileia, na sua Quarta Reunião, realizada em Kuching, Malásia, de 23 a 27 de Fevereiro de 1998, através da sua Decisão IV/9, propôs a adopção de uma emenda ao Anexo I da Convenção de Basileia e adoptou dois novos anexos à mesma (Anexos VIII e IX), tendo os mesmos entrado em vigor na ordem internacional, nos termos do disposto no artigo 18.º da referida convenção, em 6 de Novembro de 1998;

    Considerando igualmente que os supra referidos Anexos VIII e IX foram objecto de emendas adoptadas pela Conferência das Partes na Convenção de Basileia, na sua Sexta Reunião, realizada em Genebra, Suíça, de 9 a 13 de Dezembro de 2002, através da sua Decisão VI/35, as quais entraram em vigor na ordem internacional, nos termos do disposto no artigo 18.º da referida convenção, em 20 de Novembro de 2003;

    Mais considerando que os supra referidos Anexos VIII e IX foram novamente objecto de emendas adoptadas pela Conferência das Partes na Convenção de Basileia, na sua Sétima Reunião, realizada em Genebra, Suíça, de 25 a 29 de Outubro de 2004, através da sua Decisão VII/19, as quais entraram em vigor na ordem internacional, nos termos do disposto no artigo 18.º da referida convenção, em 8 de Outubro de 2005;

    Considerando ainda que o supra referido Anexo IX foi objecto de novas emendas adoptadas pela Conferência das Partes na Convenção de Basileia, na sua Décima Primeira Reunião, realizada em Genebra, Suíça, de 28 de Abril a 10 de Maio de 2013, através da sua Decisão BC-11/6, as quais entraram em vigor na ordem internacional, nos termos do disposto no artigo 18.º da referida convenção, em 27 de Maio de 2014;

    Mais considerando que os supra referidos anexos e emendas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau, tendo produzido efeitos nas datas em que entraram internacionalmente em vigor;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas):

    — A Decisão IV/9, que contém uma emenda ao Anexo I e a adopção dos Anexos VIII e IX da Convenção de Basileia, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
    — A Decisão VI/35, que contém emendas aos Anexos VIII e IX da Convenção de Basileia, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
    — A Decisão VII/19, que contém emendas aos Anexos VIII e IX da Convenção de Basileia, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
    — A Decisão BC-11/6, que contém emendas ao Anexo IX da Convenção de Basileia, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 17 de Janeiro de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 19 de Janeiro de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


    A Decisão IV/9, que contém uma emenda ao Anexo I e a adopção dos Anexos VIII e IX da Convenção de Basileia, no seu texto autêntico em língua chinesa

    A Decisão IV/9, que contém uma emenda ao Anexo I e a adopção dos Anexos VIII e IX da Convenção de Basileia, no seu texto autêntico em língua inglesa


    A Decisão VI/35, que contém emendas aos Anexos VIII e IX da Convenção de Basileia, no seu texto autêntico em língua chinesa

    A Decisão VI/35, que contém emendas aos Anexos VIII e IX da Convenção de Basileia, no seu texto autêntico em língua inglesa


    A Decisão VII/19, que contém emendas aos Anexos VIII e IX da Convenção de Basileia, no seu texto autêntico em língua chinesa

    A Decisão VII/19, que contém emendas aos Anexos VIII e IX da Convenção de Basileia, no seu texto autêntico em língua inglesa


    A Decisão BC-11/6, que contém emendas ao Anexo IX da Convenção de Basileia, no seu texto autêntico em língua chinesa

    A Decisão BC-11/6, que contém emendas ao Anexo IX da Convenção de Basileia, no seu texto autêntico em língua inglesa


        

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