Nos termos do artigo 16.º dos Estatutos do «Laboratório de Engenharia Civil de Macau — LECM», convoca-se a Assembleia Geral para uma reunião ordinária na sede do LECM, Rua da Sé número trinta, pelas 16,00 horas do dia dez de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto único: Discussão e votação do Plano de Actividades e Orçamento para 2000.
Em caso de falta de quórum, a Assembleia Geral reúne-se uma hora depois, em segunda convocatória, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º, considerando-se validamente constituída qualquer que seja o número de associados presente e o património associativo representado.
Macau, aos vinte e cinco de Novembro de mil novecentos e noventa e nove. — A Direcção, Luís Manuel Nolasco Lamas — Agostinho Mourato Grilo — João Manuel Costa Antunes.
Certifico, para efeitos de rectificação de publicação, que, por escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social de vinte e nove de Outubro de mil novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas cento e dois e seguintes do livro número cento e vinte e um, deste Cartório, foram alterados os artigos primeiro, quarto, sexto e nono do pacto social da sociedade referenciada em epígrafe e não vinte e nove de Outubro de mil novecentos e noventa e oito como por lapso ficou a constar do certificado publicado na II Série do Boletim Oficial número quarenta e seis, de dezassete de Novembro de mil novecentos e noventa e nove.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e cinco de Novembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, Carlos Duque Simões.
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde de vinte e dois de Novembro de mil novecentos e noventa e nove, sob o número duzentos e nove barra noventa e nove, um exemplar dos estatutos da associação «Igreja Baptista de Graça» do teor seguinte:
第六條——為貫徹上述所指的目標,本會推行下列工作:
一、開辦崇拜聚會、講座、課程、大眾傳播和一切有助於直接或間接傳揚福音、教導真理的活動;
二、設立:青少年中心、老人中心及福音性團契聚會;
三、透過講座、教育、訓練、大眾傳播及文字報導,去協助教會的增長。
第七條——本會會員數目不限。
第八條——會員之權利:
一、參與會員大會,享有投票權,選舉權及被選權;
二、參與本會的活動,探訪本會的任何設施;
三、享有由會員大會,理事會或本會內部規章所賦予的一切權利。
第九條——會員之責任:
一、遵守本會章程,本會內部規章及本會內部機構的決議;
二、出任及選出或委任的職位;
三、積極捐獻由理事會決議的活動。
第十條——一、若自我退出不作會員,應提前最少一個月以書面通知。
二、會員若在其行為上表現出不遵守本會所依循的原則,尤其是違反章程中的責任,可被開除會籍。
三、開除會籍是理事會的權限,但在此之前,要聽取監事會的意見,並由理事會負責。
四、如會員違反的責任屬輕微者,可以暫停會籍來取代上款所規定之處分,期間長短由理事會議定。
第十一條——本會的內部機構為:
一、會員大會;
二、理事會;
三、監事會。
第十二條——一、會員大會乃全體會員的會議,由理事會或至少五份三之會員聯名以提前最少八天發給每一會員之掛號信或簽收方式通知來召集。通知信內應列明日期、時間、會議地點及議程。議決需獲出席會員至少五份三之贊同票才可通過。
二、特殊情況可由理事會或不少於總數五份一之會員以正當目的聯合要求召開緊急會議。
第十三條——會員大會的職權為:
一、以暗票方式選舉內部機構的成員;
二、通過本會的財政預算及行事大綱;
三、通過理事會的報告書及賬目,並監事會的意見書;
四、更改本會章程。需獲全體會員四份三之贊同票.才可更改章程;
五、解散本會。需獲全體會員四份三之贊同票,才可解散本會。
第十四條——理事會不多於九名,不少於三名成員組成,但必須為單數成立,任期為二年,可一次或多次連任。
第十五條——理事會成員互選主席,副主席,及司庫各一名。
第十六條——一、由主席或兩名成員召集,理事會便可舉行會議。
二、理事會之決議以大多數方式為定,正反票數相等時,主席擁有決定性一票。
第十七條——理事會的職權為:
一、以任何方式購置及承租動產及不動產;
二、將本會的動產及不動產以任何方式轉讓,構成責任及出租;
三、為貫徹本會宗旨所需而貸取款項;
四、若顯示對本會宗旨有益處時,將本會財產加以投資或運用;
五、接受捐款、基金、捐獻或其他性質的捐助;
六、通過對本會運作有所需要的內部規章。
第十八條——一、本會的責任係由兩名理事會成員的共同簽名來構成。
二、一般信件只需一名理事會成員簽名。
第十九條——一、監事會由每二年選出一次的三名成員組成,可一次或多次連任。
二、監事會主席由監事會成員互選而產生。
第二十條——監事會的職權為對理事會的財政預算,工作報告及賬目結算和報告提出意見。
第二十一條——本會的收入來源為信徒捐獻和其他捐助等。
第二十二條——本會創會人現受委任為理事會的成員,任期二年,接續由會員大會議決委任翌屆人選。
第二十三條——附圖為本會的標誌。
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos vinte e dois de Novembro de mil novecentos e noventa e nove. — A Ajudante, Maria Fátima Pedro.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em dezasseis de Novembro de mil novecentos e noventa e nove, a folhas sete do livro de notas para escrituras diversas número vinte e dois-F, do Primeiro Cartório Notarial de Macau, Leung Hong Sze e Mak Soi Ha constituíram, entre si, uma associação, nos termos constantes dos artigos seguintes:
A associação adopta a denominação de «Associação Cultural Hung Mui» e em chinês «Hung Mui Ngai Se» (紅梅藝社).
A sede da Associação encontra-se instalada em Macau, na Calçada do Gaio número catorze, edifício Lei On, terceiro andar «C».
A Associação tem por fim a promoção de actividades culturais no território de Macau, designadamente o teatro e a ópera.
Poderão ser admitidos como associados todos aqueles que estejam interessados em contribuir, por qualquer forma, para a prossecução dos fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos associados:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos associados:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos associados que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Direcção é constituída por três membros eleitos, bienalmente, pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, bienalmente, pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos associados e dos donativos dos associados ou de qualquer outra entidade.
No omisso são aplicáveis as disposições do Código Civil.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos dezassete de Novembro de mil novecentos e noventa e nove. — A Ajudante, Maria Fátima Pedro.
Certifico que a presente fotocópia foi extraída neste Cartório, tem seis folhas e está conforme o documento arquivado no maço número cento e vinte e dois sob o documento número vinte e seis do meu Cartório:
第一條——本會定名為“澳門宋慶齡基金會”,葡文名稱為 “Fundação Song Qing Ling de Macau”,英文名稱為“Macau Song Qing Ling Foundation”(下稱基金會)。
第二條——基金會設於澳門南灣大馬路四二九號十一樓C,屬澳門風順堂堂區。為實現宗旨,可在認為適宜及有需要時,設立代表處或任何其他形式的代表機構或遷至本澳其他地方。
第三條——從成立之日起,基金會即成為無限期存續之團體。
第四條——為繼承宋慶齡博士之遺志、促進社會進步、國家富強、世界和平,尤其是推進澳門地區之少年科技、文教、醫療及保健等福利建設,促進少兒身心健康事業作貢獻。
第五條——基金會之財產包括:
一、創會基金澳門幣五百萬元;
二、履行本身職責時所收受或取得的所有財產及權利。
基金會之資源主要是:
一、公共或私人實體的任何津貼、捐獻、贈與、批給、遺贈或遺產;
二、利用本身財產投資所賺得的收益的動產或不動產,以及以其他方式取得的動產或不動產。
第六條——基金會的機構為:
一、董事局;
二、執行委員會;
三、諮詢委員會;
四、監察委員會;
五、董事局下設:文秘、聯絡、宣傳、業務及基金管理等辦事機構。
第七條——基金會設主席、副主席、秘書長及名譽主席、名譽副主席、顧問等職。
第八條——董事局由奇數成員組成,最少三名,最多十五名,由在基金會任何活動範圍內公認具有正義感、能力、熱心社會少兒公益事業而又接受任命的人士選任。
第九條——董事局成員和任期並無期限,辭職時方告終止。
第十條——倘董事局以其成員不相配、犯嚴重過錯、嚴重損害基金會聲譽或無興趣履行職務為理由,並經其餘在職成員以秘密投票方式且獲至少三分之一贊成票議決通過將有關成員除名時,該成員的任期亦告終止。
第十一條——董事局出現的空缺,由董事局本身議決填補。
第十二條——董事局每半年召開平常會議一次,及隨時由其主席主動召集,或由其主席應三分之一在職成員或執行委員會的要求召開特別會議。
第十三條——董事局至少需要半數在職成員出席方可舉行全體大會,並以大多數票方式來表決,如票數相同,其主席有決定性表決權。
第十四條——擔任董事局成員職務不獲發薪酬,但得獲發出席費及公幹津貼,金額由董事局決定。
第十五條——董事局的權限為:
一、確保維護基金會的始創宗旨,以及訂定基金會的工作方針策略;
二、通過年度工作計劃預算及工作報告、年報和會計報表以及監督委員會提交的意見書;
三、議決成員的任免;
四、對基金會之章程的修改、組織的變更或解散提出建議;
五、任免、諮詢及監督委員會成員,有關決議必須由董事局在職成員以三分之二多數通過;
六、批准收受津貼、捐獻、贈與、批給、遺贈或遺產;
七、批准購買、轉讓或抵押不動產;
八、批准在澳門以外地區設立代表處或其他形式的代表機構;
九、決定聘任或停聘基金會名譽主席、名譽副主席及顧問;
十、代表基金會對外簽約。
第十六條——執行委員會由奇數成員組成,最少三名,最多七名,由董事局任命。
第十七條——執行委員會設主席一人,由董事局任命,任期四年,可連任。
第十八條——執行委員會成員按董事局決定全職或兼職擔任其職務。
第十九條——執行委員會成員按董事局決定獲發或不獲發報酬。
第二十條——執行委員會的決議取決於多數票,對有損害基金會利益的決議,主席有否決權。
第二十一條——如主席行使上款所述之權,須經董事局追認。
第二十二條——執行委員會的權限為管理基金會,確保其良好地運作及正確地履行其職責,尤其是:
一、訂定基金會的內部組織,以及通過有關的運作規定;
二、就因基金會職責所引致的開支及基金會運作所必要的開支,給予許可;
三、有關權利、動產或不動產之取得、出售、以任何方式轉讓或設定負擔;但如屬不動產的取得、轉讓或設定負擔,則須事先獲董事局許可;
四、編制基金會的年度活動計劃及預算,並提交董事局通過;
五、編制週年報告及報表,並提交董事局通過;
六、招聘、管理及解僱基金會的人員;
七、設立和保持會計管理制度,以使基金會的財產及財政狀況能隨時得到準確完整的反映。
第二十三條——日常事務的行為屬執行委員會主席的權限,該權限得授予他人。
第二十四條——執行委員會得將第二十二條所賦予的某一或某些權限授予其任何成員,並應在會議紀錄內訂定行使該授權的限制及條件。
第二十五條——諮詢委員會由奇數成員組成,最少三名,最多七名,由董事局任命。
第二十六條——諮詢委員會設主席一人,由諮詢委員會會員互選,任期四年,可連任。
第二十七條——諮詢委員會成員按董事局決定獲發或不獲發報酬。
第二十八條——諮詢委員會權限為:
一、就良好地實現基金會的目標提出建議和意見;
二、就基金會的活動和計劃發表意見;
三、諮詢委員會會議由董事局同意,可列席董事局會議。
第二十九條——監察委員會由三名成員組成,均由董事局任命,任期四年,可連任。
第三十條——董事局將從監察委員會成員中任命主席一名,該主席的投票有決定性。
第三十一條——監察委員會的決議取決於多數票,而主席所投之票具有決定性。
第三十二條——擔任監察委員會成員職務將獲發報酬,有關報酬由董事局訂定。
第三十三條——監察委員會的權限為:
一、就董事局的年度報告及報表發表意見;
二、定期審查賬目和會計記錄以及有關的證明文件。
第三十四條——基金會須召開董事局會議以所有董事局成員四分之三多票數通過,方可解散。
第三十五條——於基金會各機構之成員未任命前,由創辦人組成一個委員會,該委員會擁有本章程所賦予之所有權力,並負責籌備首次大會及在該大會上選出基金會各機構之成員。
第三十六條——基金會將受本章程、補充規定、內部守則及本澳現行有關法律條款所管轄。
Cartório Privado, em Macau, aos quinze de Novembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, Carlos Duque Simões.
Nos termos legais e estatutários é convocada a Assembleia Geral da «Agência Comercial Hoya, Limitada», para o dia dezasseis de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, pelas 11,30 horas, na Estrada Marginal do Hipódromo, s/n., edifício Hang Fa Sun Chun, sétimo andar, «Z», Macau, com a seguinte ordem de trabalho:
Dissolução e liquidação da Sociedade.
Macau, aos vinte e três de Novembro de mil novecentos e noventa e nove. — Chu Keng Chun, representante da sócia «Everone Limited».
Nos termos legais e estatutários é convocada a Assembleia Geral da «Agência Comercial Melhor Vida, Limitada», para o dia dezasseis de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, pelas 11,00 horas, na Estrada Marginal do Hipódromo, s/n., edifício Hang Fa Sun Chun, sétimo andar, «Z», Macau, com a seguinte ordem de trabalho:
Dissolução e liquidação da Sociedade.
Macau, aos vinte e três de Novembro de mil novecentos e noventa e nove. — Chu Keng Chun, representante da sócia «Everone Limited».
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em vinte e sete de Setembro de mil novecentos e noventa e nove, a folhas sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número dezassete-F, do Primeiro Cartório Notarial de Macau, Leong Kit Sun, Leong Truhon e Cheong Kam Choi constituíram, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
A sociedade adopta a denominação «Agência Comercial Pamaca, Limitada», em chinês «Pan Ma Mao Iek Iao Han Kong Si» c em inglês «Pamaca Trading Company Limited», com sede em Macau, na Rua Cinco do Bairro da Areia Preta, número dezoito, r/c, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, podendo a sociedade mudar o local da sede, bem como estabelecer sucursais, onde e quando lhe pareça conveniente.
O objecto social consiste na actividade de importação e exportação de produtos vinícolas.
A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data desta escritura.
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil patacas, equivalentes a quinhentos mil escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos da lei, e corresponde à soma das seguintes quotas:
a) Uma de sessenta mil patacas, subscrita pelo sócio Leong Kit Sun; e
b) Duas de vinte mil patacas, subscritas pelos sócios Leong Truhon e Cheong Kan Choi, respectivamente.
Um. A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade que se reserva o direito de preferência.
Dois. É dispensada a autorização especial da sociedade para a divisão de quotas pelos herdeiros dos sócios.
A administração dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo o fora dele, activa e passivamente, pertencem a um conselho de gerência composto por um gerente-geral e dois gerentes.
São, desde já, nomeados gerente-geral o sócio Leong Kit Sun, e gerentes os restantes sócios.
Um. Para a sociedade se considerar validamente obrigada é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos sejam, em nome dela, assinados conjuntamente pelo gerente-geral e qualquer um gerente.
Dois. Os actos de mero expediente poderão ser subscritos por qualquer um dos membros da gerência.
Nos poderes atribuídos à gerência estão incluídos, nomeadamente, os seguintes:
a) Alienar, por venda, troca ou outro título oneroso e, bem assim, hipotecar ou, por outra forma, onerar quaisquer bens sociais;
b) Adquirir, por qualquer forma, quaisquer bens e direitos e comparticipar em sociedades constituídas ou a constituir;
c) Efectuar levantamentos de depósitos feitos nos estabelecimentos bancários; e
d) Contrair empréstimos e efectuar quaisquer operações de crédito sob quaisquer modalidades.
A sociedade pode constituir mandatários, nos termos do artigo duzentos cinquenta e seis do Código Comercial.
Os lucros, líquidos de todas as despesas e encargos e depois de deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva, terão a aplicação que for resolvida em assembleia geral.
As assembleias gerais serão convocadas por qualquer membro da gerência, mediante carta registada, com a antecedência mínima de oito dias, salvo se a lei exigir outra forma de convocação.
A falta de antecedência, prevista no corpo deste artigo, poderá ser suprida pela aposição das assinaturas dos sócios no aviso de convocação.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos vinte e sete de Setembro de mil novecentos e noventa e nove. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.
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