Considerando as especiais responsabilidades de Portugal decorrentes do processo de transição político-administrativo de Macau, relativamente à protecção dos trabalhadores nacionais que, apesar de não terem lugar de origem nos quadros do Território, têm vindo a assegurar as necessidades permanentes dos serviços, através de vinculação precária, o Decreto-Lei n.º 89-F/98, de 13 de Abril, veio reconhecer àquele pessoal o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa;
Considerando que se encontram verificados os requisitos de ingresso estabelecidos nos artigos 1.º e 2.º do citado diploma;
Considerando que o referido ingresso se faz por listas de afectação a um quadro transitório de pessoal, criado para o efeito junto da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP);
Assim;
Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 89-F/98, de 13 de Abril, autoriza-se o ingresso na Administração Pública Portuguesa e determina-se a afectação ao quadro transitório, criado na DGAP, do pessoal oriundo do território de Macau, constante da lista n.º 52/QTM/98.
Por despacho conjuntos de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, pelo Ministro das Finanças, e de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, pelo Ministro Adjunto, de 3 de Dezembro de 1998:
Gabinete de Apoio ao Processo de Integração, em Macau, aos 9 de Dezembro de 1998. A Coordenadora do Gabinete, Manuela Silva.
Por despachos conjuntos de S. Ex.ª a Ministra da Saúde e de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, pelo Ministro Adjunto, de 13 de Agosto de 1998:
Maria da Conceição Novais Pinto Neves, técnica auxiliar de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, do quadro da Direcção dos Serviços de Saúde de Macau integrada no quadro transitório do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, da República Portuguesa, com a categoria de técnica de 2.ª classe.
Rui Arménio da Conceição Morais Paulo, técnico auxiliar de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, do quadro da Direcção dos Serviços de Saúde de Macau integrado no quadro transitório do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, da República Portuguesa, com a categoria de técnico de 2.ª classe.
Alexandre António Gerês Pereira, enfermeiro, do quadro da Direcção dos Serviços de Saúde de Macau integrado no quadro transitório do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, da República Portuguesa, com a categoria de enfermeiro.
(Anotados pelo Tribunal de Contas de Macau em 24 de Agosto de 1998).
Por despacho conjunto de S. Ex.ª a Ministra da Saúde e de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, pelo Ministro Adjunto, de 13 de Agosto de 1998:
José Alberto de Jesus Ascensão, chefe de serviço hospitalar, do quadro da Direcção dos Serviços de Saúde de Macau integrado no quadro transitório do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, da República Portuguesa, com a categoria de chefe de serviço.
(Anotado pelo Tribunal de Contas de Macau em 24 de Agosto de 1998).
Por despacho conjunto de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, pelo Ministro das Finanças, e de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, pelo Ministro Adjunto, de 18 de Novembro de 1998:
Maria Alice Rodrigues, terceiro-oficial, do quadro da Direcção dos Serviços de Economia de Macau afecta à Direcção-Geral da Administração Pública, da República Portuguesa, com a categoria de segundo-oficial administrativo.
(Anotado pelo Tribunal de Contas de Macau em 25 de Novembro de 1998).